Inquilinos inadimplentes
O que acontece quando a taxa condominial deixa de ser paga pelo inquilino?
A responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio é do proprietário, mesmo que a unidade esteja alugada, como vemos abaixo:
- Ação de cobrança - taxa condominial - responsabilidade de pagamento do condomínio - proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário - juros de mora. A taxa condominial possui natureza propter rem, acompanhando a coisa, independentemente de quem esteja na sua posse. A relação existente entre o proprietário que celebra contrato de compra e venda do imóvel e o promissário comprador constitui res inter alios em face do Condomínio, respondendo aquele, na qualidade de proprietário da unidade habitacional geradora do débito, pelas taxas condominiais em atraso de seu imóvel. (TJ/MG – 01/08)
- Ação de consignação em pagamento - taxa condomínial - dever do condômino - convenção - contrato particular - efeitos inter partes. - O Código Civil determina que, é dever do condômino o pagamento quanto as despesas do condomínio, de acordo com o que ficou estipulado em convenção. - A celebração de um contrato particular não gera efeitos perante terceiros, mas somente inter partes. (TJ/MG – 5/09)
Fonte: TJ / MG