Inspeções em Curitiba
PL prevê vistorias em edifícios a cada 2 anos e multa
Projeto de lei protocolado na Câmara prevê inspeções nos edifícios de Curitiba
Um projeto de lei protocolado na CMC (Câmara Municipal de Curitiba) prevê vistorias técnicas a cada dois anos em edificações e obras, como prédios, escolas, monumentos históricos e viadutos – de infraestrutura da cidades.
A proposta ainda estipula uma multa mínima de R$ 5 mil para aqueles que deixarem de realizar as inspeções na periodicidade estabelecida, entre outras normas.
A proposta foi apresentada por um grupo de engenheiros, que participou da discussão junto à Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI da Câmara, na semana passada, para dar encaminhamento ao projeto. O projeto de lei foi protocolado
O colegiado na CMC é presidido por Mauro Bobato (Pode) e composto por Serginho do Posto (DEM), Bruno Pessuti (Pode), Cristiano Santos (PV) e Toninho da Farmácia (DEM).
“Não precisamos esperar um prédio cair, uma parede desmontar dentro de um edifício ou que uma tragédia aconteça na cidade para ter uma lei”, comenta o vereador Bruno Pessutti.
“A intenção básica é conseguir criar um protocolo de monitoramento. A gente protocolou o projeto de lei e agora começa a tramitação natural”, completa Bobato.
Segundo Rui Medeiros, engenheiro que faz parte do grupo que elaborou a proposta, há cerca de 25 mil prédios que precisam da vistoria. Assim que forem inspecionados, os edifícios serão classificados caso precisem de intervenções, de uma inspeção mais detalhada ou se não há necessidade de mais verificações.
Além dele, também participaram da elaboração do projeto: Vera Regina Fiori Dias, Gilson Fernando Gomy de Ribeiro, Emerson de Mello, Reinaldo Santos, João Carlos, Guilherme Cavalcante Bezerra e Fabio Bianchetti.
Caso a proposta seja aprovada na Câmara, entraria em vigor a partir da publicação do Diário Oficial do Município.
Projeto de Lei propõe fiscalização nos edifícios de Curitiba
A proposta apresentada define que devem receber inspeções locais como:
- edificações comerciais e de serviços;
- patrimônios históricos e monumentos;
- escolas, igrejas e outras áreas destinadas a reuniões públicas;
- edificações e instalações que abriguem inflamáveis, explosivos ou produtos químicos agressivos;
- prédios com três ou mais andares de uso multifamiliar;
- viadutos, túneis, passarelas; entre outros;
As vistorias são de responsabilidade de seus proprietários, síndicos, responsáveis ou gestores. Além disso, deverão ser realizadas por profissionais ou empresas habilitadas e registradas no Crea/PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e cadastrados na prefeitura.
Os relatórios gerados através das vistorias devem ser mantidos pelos responsáveis nas próprias edificações, em locais visíveis e de fácil acesso à fiscalização.
Duas medidas deverão ser realizadas caso o edifício apresente risco iminente: a interdição parcial ou em sua totalidade e o isolamento da área citada, sob a orientação de responsável técnico. As despesas serão arcadas pelo responsável pelo imóvel, que também tem responsabilidade na manutenção dos equipamentos até a eliminação dos riscos de acidente.
A multa de R$ 5 mil não é apenas para quem não realize as vistorias, mas poderá ser aplicada para quem não mantenha os documentos em locais de fácil acesso; que deixarem de realizar, no todo ou em parte, as medidas saneadoras apontadas no laudo técnico; que criarem obstáculos à ação dos órgãos encarregados da fiscalização; e que deixarem de comunicar ao órgão competente da Prefeitura, quaisquer danos que afetem o uso e a segurança das edificações que foram vistoriadas.
Fonte: https://paranaportal.uol.com.br/