Instalação de antenas
Novo decreto no RJ limita tamanho da estrutura em edifícios
Rio de Janeiro publica decreto com regras para instalação de antenas
Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto em que libera a instalação de estruturas de pequeno porte e limita tamanho de sites sobre edifícios a 10 metros de altura
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou hoje, 16, o decreto 50.798/22, que trata da instalação de antenas na Cidade Maravilhosa. O texto remete à Lei Geral de Antenas Federal e prevê o silêncio positivo de 60 dias. Ou seja, caso a prefeitura não responda a pedidos de licenciamento de torres, o projeto poderá ser realizado pela operadora – desde que em linha com as regras municipais de ocupação do solo.
O decreto estabelece a figura da estação transmissora de radiocomunicação (ETR). No caso de rooftops, o decreto determina que a instalação não pode ter mais que 10 metros além da altura do ponto mais alto do edifício. Em áreas tombadas ou de proteção ambiental, as antenas precisam “garantir a harmonização estética” em relação aos imóveis locais.
Fica autorizada a instalação de antenas nas fachadas dos edifícios e marquises. Em caso de imóveis tombados, o projeto deverá ser aprovado previamente.
As torres terão altura relativa ao maior edifício de uma região. Assim, a torre poderá ter a altura do edifício mais alto a no máximo 50 metros de distância, acrescida de 15 metros. Uso de postes fica autorizado, em linha com regras de limites de potência da Anatel.
O decreto determina o compartilhamento de torres já existentes “sempre que possível”. No caso de implantação de postes para antenas, estes deverão seguir o padrão de altura e forma dos postes da região.
Infraestrutura de pequeno porte (small cells) não precisam de licenciamento. Nem o compartilhamento de torres, bastando autorização do dono do imóvel ou de órgão responsável em caso de edifício tombado.
O licenciamento das antenas maiores, que demandem projeto, serão baseados em autodeclaração da operadora ou detentora da infraestrutura e nos projetos apresentados. A prefeitura terá de responder ao pedido em no máximo 60 dias.
O texto dá ainda 30 dias para que as empresas com torres irregulares peçam a regularização conforme a lei de antenas da cidade, sancionada no final de 2021, e conforme o decreto de hoje.
Fonte: https://www.telesintese.com.br/