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Jurídico

Instalação de antenas

Novo decreto no RJ limita tamanho da estrutura em edifícios

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Rio de Janeiro publica decreto com regras para instalação de antenas

Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto em que libera a instalação de estruturas de pequeno porte e limita tamanho de sites sobre edifícios a 10 metros de altura

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou hoje, 16, o decreto 50.798/22, que trata da instalação de antenas na Cidade Maravilhosa. O texto remete à Lei Geral de Antenas Federal e prevê o silêncio positivo de 60 dias. Ou seja, caso a prefeitura não responda a pedidos de licenciamento de torres, o projeto poderá ser realizado pela operadora – desde que em linha com as regras municipais de ocupação do solo.

O decreto estabelece a figura da estação transmissora de radiocomunicação (ETR). No caso de rooftops, o decreto determina que a instalação não pode ter mais que 10 metros além da altura do ponto mais alto do edifício. Em áreas tombadas ou de proteção ambiental, as antenas precisam “garantir a harmonização estética” em relação aos imóveis locais.

Fica autorizada a instalação de antenas nas fachadas dos edifícios e marquises. Em caso de imóveis tombados, o projeto deverá ser aprovado previamente.

As torres terão altura relativa ao maior edifício de uma região. Assim, a torre poderá ter a altura do edifício mais alto a no máximo 50 metros de distância, acrescida de 15 metros. Uso de postes fica autorizado, em linha com regras de limites de potência da Anatel.

O decreto determina o compartilhamento de torres já existentes “sempre que possível”. No caso de implantação de postes para antenas, estes deverão seguir o padrão de altura e forma dos postes da região.

Infraestrutura de pequeno porte (small cells) não precisam de licenciamento. Nem o compartilhamento de torres, bastando autorização do dono do imóvel ou de órgão responsável em caso de edifício tombado.

O licenciamento das antenas maiores, que demandem projeto, serão baseados em autodeclaração da operadora ou detentora da infraestrutura e nos projetos apresentados. A prefeitura terá de responder ao pedido em no máximo 60 dias.

O texto dá ainda 30 dias para que as empresas com torres irregulares peçam a regularização conforme a lei de antenas da cidade, sancionada no final de 2021, e conforme o decreto de hoje.

Fonte: https://www.telesintese.com.br/

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