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Administração

Instalação de ar condicionado

Alteração deve ser decidida em assembleia

sexta-feira, 16 de novembro de 2018
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Conheça as normas de instalação de ar-condicionado em prédios

Utilização do aparelho depende de regras do condomínio e parâmetros legais

O verão se aproxima e traz consigo as altas temperaturas. Para refrescar o ambiente, muitos consumidores optam pela instalação de aparelhos de refrigeração. Esses equipamentos, no entanto, nem sempre são baratos, o que leva muitas pessoas a procurar por ar-condicionado na Black Friday, que acontece no dia 23 de novembro este ano. Para quem mora em condomínio, por sua vez, é crucial se atentar a algumas normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Alguns aspectos devem ser observados antes da instalação desse equipamento. A alteração da fachada é um dos principais motivos que impedem o uso de ar-condicionado em alguns condomínios, que julgam que o aparelho pode modificar a estética desenvolvida pelos arquitetos.

O entendimento da maioria dos tribunais é de que o refrigerador não altera a fachada, mas isso deve ser decidido em assembleia. As regras precisam ser estabelecidas em convenção com quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes.

Os condôminos também devem dispor de um laudo produzido por um engenheiro para atestar a viabilidade da instalação de um ar-condicionado em um prédio. Se a fiação elétrica não for analisada, o aparelho pode gerar uma sobrecarga de energia desnecessária. Os prédios antigos são os mais críticos, já que os novos normalmente já possuem uma infraestrutura adequada para suportar a instalação do equipamento.

Se o condomínio vetar a utilização do ar-condicionado pelos motivos já citados ou por outras condições estruturais e de estética, será necessário alterar a convenção. De acordo com o Art. 1.351 do Código Civil, isso só pode acontecer com o voto de dois terços dos moradores. Caso a proibição não seja respeitada, o indivíduo pode ser multado e acionado judicialmente para retirar o aparelho. Se não houver proibição nem padronização estabelecida pela assembleia, o condômino pode instalar o ar-condicionado em qualquer local após o laudo de um engenheiro.

Portanto, antes de realizar a instalação desse tipo de equipamento, você deve observar as regras do condomínio e seguir os parâmetros legais para conquistar esse direito, caso o prédio tenha a estrutura necessária e mesmo assim proíba a utilização de ar-condicionado.

Fonte: http://www.capitalnews.com.br

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