Instalação de elevadores
DF: PL permite equipamento em prédios antigos
Câmara aprova em primeiro turno instalação de elevadores em prédios antigos do DF
O PL 998/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), permite a instalação de elevadores nos edifícios habitacionais que tenham sido construídos sem o equipamento
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em primeiro turno projeto de lei que leva conforto e praticidade a moradores de milhares de prédios do Distrito Federal. O PL 998/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), permite a instalação de elevadores nos edifícios habitacionais que tenham sido construídos sem o equipamento.
A proposição, válida para todas as cidades do DF, foi aprovada na sessão extraordinária remota desta terça-feira (22/6). Conforme Claudio Abrantes, a questão vai muito além do conforto. “O conforto trazido pela presença de um elevador é inquestionável. Mas, neste caso, trata-se ainda de saúde, uma vez que a muitas pessoas não é possível subir escadarias”, apontou.
Dois outros aspectos fundamentais defendidos por Claudio Abrantes são a acessibilidade e o dinamismo da sociedade. “Hoje em dia não faz sentido um edifício de andares não ter elevador ou ao menos possibilidade de instalar um, fato que até mesmo cerceia o acesso de pessoas com deficiência”, disse. “Em pleno século XXI, não faz sentido um imóvel que não possua uma estrutura que atenda a mobilidade e a locomoção de pessoas”, completou.
De acordo com o PL aprovado, a futura instalação dos elevadores deve estar em acordo com os parâmetros arquitetônicos e urbanísticos estabelecidos pela legislação em vigor aplicada aos prédios. Com relação ao terreno a ser ocupado pelos novos equipamentos, os critérios para ocupação de área pública deverão ser definidos por lei complementar, em caso de necessidade de avanços além da projeção registrada do edifício.
Também será necessário que os edifícios que vierem a instalar os elevadores atendam às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e das concessionárias de serviços públicos.
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