Inundação em apartamento
Moradora receberá R$ 10 mil de condomínio por danos morais
Condomínio indenizará moradora em R$ 10 mil por inundação em apartamento
Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo
Um condomínio deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma moradora que teve o apartamento danificado durante uma inundação. A decisão é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O telhado do edifício onde a mulher mora encontrava-se estava em más condições de conservação, de acordo com o processo.
Em determinado dia, o apartamento ficou completamente inundado por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência.
A vítima sofreu diversas perdas materiais, além de sofrer danos na estrutura do apartamento.
No voto, a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, destacou que ficou claro que o condomínio deveria ter evitado o problema:
“A situação que evidentemente causou sérios transtornos à condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”.
Fonte: extra.globo.com/