* por José Elias de Godoy
Neste mês de Março tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido em condomínio, onde uma quadrilha invadiu um condomínio no Alto de Pinheiros, bairro nobre da Capital/SP. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma:
Quadrilha é presa na Zona Norte de SP após roubo a condomínio. Sete homens foram presos, nesta sexta-feira (18), no bairro de Casa Verde, na Zona Norte de São Paulo, pelo roubo de euros, dólares, reais, celulares e joias dos moradores de um prédio em Alto de Pinheiros, na Zona Oeste, pela manhã. ... O crime aconteceu às 6h. O porteiro foi rendido pelos homens, que usavam máscaras cirúrgicas para não serem reconhecidos. Um a um, os moradores que desciam pelo elevador e os funcionários que chegavam para trabalhar eram dominados pelo grupo.... De acordo com a polícia, ao menos um integrante da grupo já fez serviços no prédio e conhecia a rotina do lugar. (Fonte: http://g1.globo.com/, de 18/03/2016).
Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, aproveitando-se de algumas falhas básicas no Sistema de Segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos, quer sejam nos apartamentos, quer sejam nas áreas comuns.
Para tanto é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito, também, aos prestadores de serviços em geral. Portanto, o porteiro ou mesmo o zelador deverão, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no condomínio, e para isto deverão identificá-los, do lado externo do edifício, verificando sua identidade pessoal, analisar se possui crachá da empresa prestadora de serviço além de confirmar a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada.
Além disto deve-se observar a atitude e a maneira de agir destes prestadores de serviço, tomando-se cuidado com as perguntas que forem feitas por estes; os locais por onde circulam no interior do prédio; a curiosidade sobre os moradores, seus bens, veículos e funcionários assim como as indagações sobre os sistemas de segurança do condomínio.
Deve-se, em caso de dúvida, chamar imediatamente, o zelador, o síndico ou mesmo o morador contratante a fim de informá-los sobre tais procedimentos suspeitos e dirimir possíveis desacertos a fim de não comprometer a segurança do condomínio.
Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190, a fim de que uma viatura vá até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos prestadores de serviço.
Diante disto fica claro sobre a prudência em se contratar bem os colaboradores do condomínio e domésticos, objetivando dificultar o aliciamento de tais pessoas para atuarem em conjunto com a quadrilha a fim agirem como informantes e facilitarem a invasão do prédio.
Cabe lembrar sobre importância em qualificar os funcionários bem como manter constante orientação dos moradores visto que somente com conhecimento é que se minimizariam fatos semelhantes, onde ladrões se aproveitam do despreparo dos colaboradores condominiais e descuido dos condôminos para agirem e obterem sucesso em suas ações delituosas contra os prédios, reforçando que o aperfeiçoamento dos empregados, não é uma despesa perdida, mas sim um investimento que reverterá em forma de benefícios ao próprio condomínio.
(*) Consultor de Segurança em Condomínios pela SUAT e autor dos livros "MANUAL DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS" e “TÉCNICAS DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS” elias@suat.com.br.
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