O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Obrigações

IPTU em Porto Alegre

Sancionada lei que atualiza valores a partir de 2020

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Com três vetos, prefeito de Porto Alegre sanciona lei que atualiza IPTU a partir de 2020

Projeto foi aprovado na Câmara em abril. Pedido para renovar votação chegou a ser protocolado, mas prefeitura entrou na Justiça e conseguiu finalizar processo. Calendário do imposto será informado em dezembro

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou a lei que atualiza a planta de valores imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. A publicação está no Diário Oficial (DOPA) desta terça-feira (10), e passa a vigorar em 2020. O projeto foi aprovado na Câmara em abril, por 22 votos a favor e 14 contra. Três emendas foram vetadas por Marchezan.

Um pedido para renovar a votação chegou a ser protocolado, e o projeto ficou parado por mais de 100 dias na Casa, mas a prefeitura entrou na Justiça e conseguiu finalizar o processo.

A prefeitura diz que a lei corrige distorções históricas de quase 30 anos, em que muitas pessoas pagam mais do que deveriam, enquanto outros pagam menos do que seu patrimônio real exige e permite.

O novo IPTU poderá arrecadar até R$ 65 milhões a mais em 2020. A partir de 2026, quando a atualização da planta de valores dos imóveis for cobrada na íntegra, o acréscimo anual deverá chegar a R$ 230 milhões, diz a prefeitura.

Novo IPTU

O calendário do IPTU 2020 será informado pela Secretaria Municipal da Fazenda no inicio do mês de dezembro. O percentual de desconto para pagamento em cota única também será definido no fim de 2019.

O documento de arrecadação poderá ser acessado simultaneamente à entrega das correspondências pelos Correios, que ocorrerá em dezembro. A secretaria disponibilizará acesso ao documento no site, mediante informação da inscrição do imóvel.

Da receita gerada pelo IPTU, a prefeitura afirma que pelo menos 25% são destinados à educação e 15% são aplicados em saúde, conforme prevê a Constituição Federal.

O percentual restante compõe a receita do município para custear, com recursos próprios, serviços e projetos em áreas como habitação, assistência social, saúde, educação, saneamento e cultura.

Vetos na sanção

Marchezan vetou três emendas do projeto aprovado na Assembleia Legislativa. São elas:

  1. Alíquota de 0,2% a todo loteamento ou condomínio urbanístico desde o protocolo do estudo de viabilidade urbanística até dois anos após o recebimento do loteamento. A vigência da alíquota reduzida, que antes era de dois anos, passaria a ser de prazo indefinido, desde o cumprimento de apenas a primeira etapa do processo, e abrangeria também, além de loteamentos, os condomínios horizontais. Justificativa do veto: "conceder a alíquota reduzidíssima de 0,2%, significa incentivar a manutenção de loteamentos e terrenos irregulares por muitos anos, gerando o incentivo à manutenção de áreas vazias na cidade, uma vez que o IPTU desses terrenos seria bem mais barato que residencial ou não residencial."
  2. O aumento da receita decorrente deverá ser excluído do cômputo dos valores pagos a título de gratificação a servidores da Fazenda. Justificativa do veto: "a definição das metas relacionadas a gratificações já considera somente o esforço adicional de arrecadação, expurgando aqueles decorrentes de eventos extraordinários e ou sazonais. Destaca-se, ainda, a absoluta inviabilidade técnica de separação dos valores arrecadados. Seria desperdício de dinheiro público a manutenção indeterminada de dois lançamentos para cada inscrição, duplicando o volume de gastos de Correio e de processamento. Não seria possível manter dois sistemas paralelos do IPTU."
  3. O valor venal de um imóvel a ser considerado para fins de base de cálculo do IPTU não poderá ser superior ao último valor considerado para fins de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o mesmo imóvel. Justificativa do veto: "por limitar a base de cálculo do IPTU ao último valor considerado para fins de ITBI para o mesmo imóvel, viola os princípios de isonomia e capacidade contributiva e as regras de progressividade, em um mesmo condomínio de apartamentos, cada um dos moradores – mesmo vizinhos do mesmo andar – iriam pagar IPTU totalmente distinto, dependendo unicamente da data em que o imóvel foi transacionado, o que criaria gritante injustiça tributária."

Fonte: https://g1.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet