O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

IPTU em Santos

Reclassificação de prédios aumenta imposto em 20%

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Reclassificação de prédios em Santos altera o IPTU

Aumento do tributo para alguns edifícios foi superior a 20%

Alguns moradores de Santos foram surpreendidos pelo valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Apesar do reajuste do tributo ser de 3,22% para 2020, em determinados casos o índice ultrapassou os 20%.

A justificativa da prefeitura está baseada no Código Tributário da cidade, no qual consta a fiscalização sobre o padrão construtivo da edificação. Se a reavaliação se fizer necessária, ela pode aumentar ou diminuir o valor venal do imóvel e, consequentemente, o IPTU – sempre para o ano seguinte.

De acordo com a Secretaria de Finanças de Santos, a cidade conta com seis tipos de padrões: popular, econômico, médio (sem e com elevador), fino e luxo. A Tribuna foi procurada por leitores assustados o aumento. Prédios que passaram do padrão médio com elevador para fino e, assim, viram o preço do carnê subir mais de 20%.

“O IPTU desse ano teve aumento muito superior aos 3,2%. Não tivemos nenhuma reforma aqui [no prédio]”, disse cirurgiã dentista Gabriela Henriques Miranda, que tem um apartamento no Marapé. 

Segundo ela, o edifício onde o sogro mora, na Vila Rica também não sofreu qualquer tipo de alteração e, mesmo assim, foi reclassificado.

Reclassificação

De acordo com o assessor técnico da Secretaria de Finanças, Fernando Chagas, a fiscalização se faz necessária todos os anos em cumprimento da lei.

Ele explica que, antes de 2004, muitos imóveis foram enquadrados como padrão médio, enquanto edifícios similares eram enquadrados como fino. Com a atualização da lei e as fiscalizações, correções foram feitas. Outro motivo para justificar a reclassificação a um padrão superior está atrelado à ampliação do terreno, construção e melhorias estruturais.

O chefe do Departamento de Fiscalização da Receita da Secretaria de Finanças, André Cheutchuk, informa que o Código Tributário traz as especificações de cada padrão e os materiais que os enquadram nesse tipo. Assim, é possível fazer reformas e manutenções sem elevar a categoria do edifício. 

Ele ressalta que, por ano, menos de 1% dos prédios são vistoriados, devido ao volume de serviços e de edifícios. Todos os responsáveis pelos prédios são comunicados sobre a fiscalização.

Depreciação

Ao mesmo tempo que prédios são reavaliados para uma categoria acima, outros tantos sofrem depreciação. Segundo o chefe do Departamento de Administração Tributária, Alexandre Magno Souza Marques, a cada cinco anos os edifícios sofrem depreciação no valor venal e há redução do IPTU. Isso, porém, não significa que não deva haver manutenção. 

Recorrer

Chagas ressalta que as avaliações levam os detalhes em conta e nenhum imóvel é igual ao outro, mesmo classificados no mesmo padrão.

É possível recorrer. Para isso, o secretário de Finanças de Santos, Maurício Franco, alerta que os edifícios devem constituir um engenheiro para avaliar se vale à pena ou não questionar a medida. Se a resposta for sim, o profissional deve elaborar um laudo com as justificativas para a mudança do padrão e levá-lo ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) para abertura do processo e reavaliação.

Fonte: https://www.atribuna.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet