IPTU no RJ
Moradores terão taxa individual para terrenos não legalizados
Moradores da Cidade do Rio terão IPTU individual para terrenos não legalizados
Arquiteta especializada em legalização de obras explica afirma que medida da Prefeitura evita inadimplências e uma taxa de IPTU mais justa e adequada para cada morador
Terrenos enormes e construções irregulares são comuns em diversas regiões do Rio, sobretudo na Zona Oeste, em bairros como Vargens e Recreio. Diante da falta de legalização, muitos moradores de loteamentos da região eram submetidos à cobrança da cota única de IPTU.
Até bem pouco tempo só era possível ter um número de inscrição para todo o terreno, todo o lote. Entretanto, através da resolução SMF nº 3.082, de 14 de agosto 2019, a Prefeitura permite que mesmo que o terrenos não seja legalizado o morador pode solicitar a taxa de IPTU individual, cada qual com a sua matrícula de IPTU.
“A cobrança única além de gerar conflitos entre os moradores e aumentar a inadimplência, não levava em consideração as particularidades de cada residência. Na região existem casas e terrenos de diferentes tamanhos. Não fazia tanto sentido uma pessoa quem tem uma casa linear de 1 quarto pagar o mesmo valor de uma casa triplex com inúmeros cômodos”, explica a arquiteta Ane Calixto, especialista em legalização de obras e fundadora da Arquitetura Resolve, que enxerga a nova medida é positiva tanto para os moradores quanto para a Prefeitura do Rio.
A resolução que permite a individualização do IPTU foi especificamente voltada para loteamentos não legalizados. De acordo com a arquiteta, para solicitar a individualização de IPTU é preciso apresentar a planta do loteamento completo com todas as unidades de imóveis e terrenos presentes no entorno.
“Essa documentação deve ser assinada por profissional arquiteto ou engenheiro civil habilitado pelo CAU ou CREA, além da emissão do Registro de Responsabilidade Técnica. O requerente poderá ser um representante dos moradores, associação ou síndico do condomínio”, afirma.
Antes da recente resolução emitida pela Prefeitura, só era permitido realizar a inclusão predial. Uma notificação que a prefeitura recebia quando um novo imóvel era construído e automaticamente se tomava conhecimento da pendência para a legalização.
Fonte: Assessoria de Imprensa Arquitetura Resolve