Isenção de condomínio
Loja do Morumbi Shopping deverá pagar cota
[29/07/2020] Morumbi Shopping consegue afastar decisão que isentava loja do pagamento de condomínio
Relator no TJ/SP considerou que foram concedidos à loja descontos que alcançaram 100% do aluguel mínimo, 100% do fundo de promoção e 50% dos encargos comuns
O desembargador Pedro Baccarat, do TJ/SP, deferiu efeito suspensivo a liminar que isentava loja no Morumbi Shopping de pagar condomínio durante a suspensão das atividades em razão da pandemia. A decisão é da última quarta-feira (24/06).
Na decisão, o relator do agravo afirmou não ser possível observar o efetivo rompimento do equilíbrio contratual.
“As próprias credoras, espontaneamente, concederam importantes benefícios à devedora, com a finalidade de preservar a relação jurídica. Foram concedidos descontos que alcançaram 100% do aluguel mínimo, 100% do fundo de promoção e 50% dos encargos comuns, percentuais que não são insignificantes, pois o shopping mantém a obrigação de arcar com os custos da manutenção, segurança e limpeza do prédio, mesmo durante o período em que permaneceu fechado.”
Pedro Baccarat apontou ainda que o Judiciário deve intervir nos contratos privados em situações excepcionais, de flagrante desequilíbrio contratual, “quadro que, por ora, não se demonstrou”.
O relator anotou, por fim, que a cassação da liminar não torna inaplicáveis os descontos concedidos, que haviam sido condicionados ao adimplemento pontual dos locativos, “já que os vencidos em abril, maio e junho foram alcançados pela decisão que antecipou a tutela, somente agora afastada, evidenciando a boa-fé da Autora, que depositou nos autos os valores que entendia devidos”.
A banca Zürcher, Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire | Advogados atua pelas agravantes.
Processo: 2135436-96.2020.8.26.0000.
[06/08/2020] Cassada liminar que isentava loja do Morumbi Shopping de pagar condomínio
Decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP
A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP cassou liminar que isentava loja do Morumbi Shopping de pagar condomínio durante a suspensão das atividades em razão da pandemia. A decisão é da última sexta-feira, 31.
Em 24/6, o desembargador Pedro Baccarat já havia deferido efeito suspensivo a liminar.
O shopping ressaltou que os rendimentos da loja provavelmente não sofreram grande redução, pois mantém vendas online por intermédio de seu site.
Em seu voto, o relator do acórdão, Pedro Baccarat, afirmou que não é possível observar, em análise perfunctória, o efetivo rompimento do equilíbrio contratual.
“Isso porque o próprio credor, espontaneamente, concedeu importantes benefícios a seu devedor, com a finalidade de preservar a relação jurídica. Foram concedidos descontos que alcançaram 100% do aluguel mínimo, 100% do fundo de promoção e 50% dos encargos comuns, percentuais que não são insignificantes, pois o shopping mantém a obrigação de arcar com os custos da manutenção, segurança e limpeza do prédio, mesmo durante o período em que permaneceu fechado.”
Para o magistrado, a intervenção do Poder Judiciário nos contratos privados deve se dar em circunstâncias excepcionais, em que, observadas as peculiaridades do caso concreto, é flagrante o desequilíbrio contratual, “quadro que não se demonstrou”.
Sendo assim, votou por dar provimento ao recurso e cassar a liminar. A votação foi unânime.
A banca Zürcher, Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire | Advogados atua pelo Morumbi Shopping.
Processo: 2135436-96.2020.8.26.0000.
Leia o acórdão.
Fonte: https://migalhas.com.br