Por um condomínio harmonioso e tranquilo
Áreas de lazer exigem isolamento acústico adequado para evitar os clássicos problemas com vizinhos barulhentos
Oferecer áreas de lazer cada vez mais completas para os futuros moradores de lançamentos imobiliários já se tornou um compromisso das construtoras. E para contornar o obstáculo apresentado pelos terrenos reduzidos em diversos pontos da cidade e a necessidade de seguir o gabarito local, as empresas têm aderido à tendência crescente de construção da área de lazer na cobertura, em vez do térreo.
A vantagem é que a opção garante mais privacidade aos moradores, já que a área de lazer não pode ser vista dos apartamentos.
Mas um cuidado importante deve ser tomado: a correta instalação de materiais que isolem os eventuais ruídos provenientes da atividade do local em relação aos apartamentos abaixo.
No residencial Maison Privilége, da STR Incorporações Engenharia, empreeendimento de alto padrão na Tijuca, por exemplo, o último andar foi projetado para receber a área de lazer sem esquecer a atenção devida ao isolamento sonoro.
Segundo o diretor de incorporação José Eduardo Baêta Neves, a STR contratou o engenheiro especialista em acústica e vibrações, Moyses Zindeluk, que indicou o uso de laje dupla para a piscina, calços de neoprene, contrapiso armado com manta de polietileno expandido, forro de gesso duplo acartonado com amortecedores especiais e isolamento das tubulações com tubo bipartido em lã de rocha.
"Estes materiais bloqueiam qualquer ruído", explica Neves.
Janelas de vidro acústico e porta com antecâmara são outras alternativas para atenuar a propagação do som no condomínio. Janelas de vidros duplos têm a vantagem de poder ser instaladas sem retirar as já existentes, o que evita modificações de fachada e obras trabalhosas.
Norma
Teoricamente, todas as construtoras deveriam utilizar materiais especiais para isolamento acústico. A Norma Técnica de Desempenho para Edificações Habitacionais (ABNT NBR 15.575) é voltada para as construções residenciais que tenham até cinco pavimentos, mas alguns requisitos podem ser aplicados em edifícios maiores, como no caso do conforto acústico, cujas determinações independem da altura do prédio.
“A questão do barulho no condomínio pede sempre muito bom senso. Algumas vezes é inevitável, principalmente nas áreas de lazer, mas todo condomínio tem um regulamento interno que deve ser respeitado, já que barulho nas áreas comuns e uso de aparelhos sonoros têm limites. Em casos de abuso, o síndico ou zelador, deve ser avisado e tomar providências imediatamente”, orienta Neves.
Cuidados
Caso o edifício não seja um empreendimento novo, é aconselhável que o futuro morador converse com funcionários e condôminos mais antigos para saber se há queixas em relação ao barulho proveniente da área de lazer ou entre unidades vizinhas.
Se o isolamento acústico for precário e houver falhas construtivas no projeto, os moradores podem formular uma ação coletiva contra a construtora. Atualmente, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para dormitórios o nível ideal de ruído é de 35 decibéis (dB) e o limite aceitável é de 45. Já para salas de estar, os limites são de 40dB e 50 dB, respectivamente.
Fonte: http://odia.terra.com.br/
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