Justiça proíbe morador de usar jardins de condomínio
Juiz decretou que cabe aos síndicos definir o que vai ser plantado no local
A forma de manutenção dos jardins e de harmonização do paisagismo local não cabe arbitrariamente a um dos condôminos que deve obedecer às determinações da convenção e da assembleia do edifício. Essa foi a decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que confirmou sentença do 1º Juizado Cível ao julgar uma ação de um condômino que foi impedido de cultivar plantas ornamentais no anexo do bloco onde ele reside.
Ao analisar a causa, o juiz afirmou que “os espaços encontrados em meio aos blocos residenciais das diversas quadras do Plano Piloto se revestem da qualidade de terrenos públicos. Não é menos certo, porém, já de longa data, a administração desses espaços ser feita pelos condomínios dos blocos mais próximos a estes espaços”.
O magistrado entendeu que “os jardins acabam obedecendo ao regramento aplicável às áreas comuns dos condomínios, até para manter a harmonização do paisagismo local. Assim, a forma de manutenção dos jardins deverá ser decidida pela própria síndica.
E concluiu que “o Poder Judiciário deve sempre buscar a paz social, considerando relevantes situações que, no plano fático, assumam proporções capazes de justificar o reconhecimento da responsabilidade civil por dano moral e sua consequente reparação pecuniária. O dano imaterial somente ingressará no mundo jurídico, gerando a subsequente obrigação de indenizar, quando houver alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo”.
Fonte: http://coletivo.maiscomunidade.com
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