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Furtos e roubos

Jurisprudência furto automóvel

O condomínio é sempre responsável pelo ressarcimento de furto de veículos em suas dependências?

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
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Se não houver vigilância especializada, e se  o ressarcimento não constar na convenção do condomínio, a decisão, em geral, é que o condomínio não deve arcar com esse tipo de custos, como vemos nas ementas abaixo:

Improcedência. Adequação. Autora que alega que motocicleta de sua propriedade foi furtada no interior do condomínio. Convenção condominial e regulamento interno que não prevêem responsabilização do condomínio por furto ocorrido na área comum Inexistência, ademais, de aparato de fiscalização interna Responsabilização do condomínio. Descabimento. Recurso improvido. A responsabilidade civil aquiliana, em regra, tem como elementos a ação ou omissão culposa, o dano e o nexo de causalidade entre a culpa e o dano. (TJ/SP – 15/03/2011)

Responsabilidade civil. Furto de veículo em garagem de condomínio. Ação movida contra este. Convenção que afasta a obrigação de indenizar, ausência de serviços de vigilância e inexistência de culpa de prepostos do réu.  Seguro que cobria o evento. Contribuição paga pelos condôminos que lhes assegurava direito à indenização. Réu que pleiteou denunciação da lide à seguradora, mas que depois não cuidou de cita-la. Apelação do autor provida (TJ/SP -14/03/2011) 

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