O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Justa causa

Justiça reverte demissão devido à falta de porteiro na véspera do Natal

quarta-feira, 3 de setembro de 2014
WhatsApp
LinkedIn

Justiça reverte dispensa por justa causa aplicada a porteiro por faltar ao serviço às vésperas do Natal

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná anulou a dispensa por justa causa aplicada por um condomínio residencial de Curitiba a um porteiro após duas faltas injustificadas, às vésperas do Natal de 2011.
 
A decisão reforma sentença de primeiro grau, que havia dado razão ao condomínio. A gravidade das faltas estaria no período em que ocorreram, dias 23 e 24 de dezembro de 2011, causando quebra de confiança perante o condomínio e os colegas, que tiveram que deixar as celebrações natalinas para cobrir a escala.
 
Os desembargadores da Primeira Turma ponderaram, no entanto, que o poder disciplinar do empregador tem caráter educativo e deve ser exercido de forma proporcional e gradativa: “a regra é que as penalidade disciplinares observem uma gradação”. A Turma ponderou que, no caso do porteiro, é preciso levar em consideração a duração do contrato, cinco anos e meio, e o fato do trabalhador não ter sofrido nenhuma penalidade em todo o período.
 
“A aplicação da justa causa não guarda proporcionalidade com a conduta do empregado, desrespeitando o ideal de gradação das penalidades que orienta o poder disciplinar”. Com este entendimento, os julgadores anularam a dispensa por justa causa e determinaram o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa.
 
A decisão é passível de recurso. Foi relatora a desembargadora Adayde Santos Cecone.
 

Fonte: http://www.paranashop.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet