Animais de rua
TJ-PI autoriza alimentação de gatos nas dependências de condomínio
Justiça autoriza moradora a alimentar gatos em condomínio na Zona Leste de Teresina; administração queria proibir
A decisão, inédita no Piauí, foi concedida na quarta-feira (5) após condômina entrar com pedido de liminar. O g1 não conseguiu contato com a defesa do condomínio.
Uma moradora foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) a alimentar gatos de rua em um condomínio no bairro Ininga, Zona Leste de Teresina. A decisão liminar, do juiz José Olindo Gil Barbosa, foi expedida na quarta-feira (5). O g1 não conseguiu contato com a defesa do condomínio.
O advogado da moradora, Lucas Ribeiro, informou que o condomínio havia proibido a condômina de alimentar os gatos na vaga de garagem dela, ela o procurou e eles entraram com o pedido de liminar para ela continuar alimentando os animais.
"São animais de rua que circulam pelo condomínio e ela alimenta na vaga de garagem dela, dentro de vasilhas, ou seja, sem sujar, sem incomodar e com higiene, sem prejudicar a saúde de outros moradores. Ela não pegou para criar, ela alimenta por uma questão de amor aos animais", explicou. Na decisão, o magistrado determina que o condomínio “se abstenha de proibir a alimentação de felinos nas áreas comuns do condomínio e/ou expulsá-los [do local]”.
Além disso, o juiz determinou que não seja realizada assembleia geral para tratar do assunto. Em caso de descumprimento, o condomínio está sujeito a multa diária de R$ 500,00, pelo prazo inicial de 10 dias.
O condomínio deve manifestar-se judicialmente em até 15 dias e o juiz poderá, ou não, tomar uma nova decisão. Até lá, a moradora poderá continuar alimentando os animais.
https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2022/10/07/justica-autoriza-moradora-a-alimentar-gatos-em-condominio-na-zona-leste-de-teresina-administracao-queria-proibir.ghtml