Covid x condomínios
Decreto do CE divulga como áreas podem funcionar
Festas em buffets, piscinas, restaurantes: veja o que diz o novo decreto do Governo do Ceará
As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado deste sábado (24)
O decreto divulgado neste sábado (24) permite o funcionamento de restaurantes até 23h, libera teatros e o funcionamento de barracas de praias a partir das 8h.
Mais detalhes sobre as mudanças anunciadas pelo governador Camilo Santana nesta sexta-feria (23) foram publicadas no Diário Oficial deste sábado (24) e valem a partir da próxima segunda-feira.
Veja o que diz o novo decreto para condomínios:
Condomínios
Áreas de lazer podem funcionar, mas respeitando as seguintes regras:
- fica vedado qualquer tipo de aglomeração nos ambientes;
- se faz necessário definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
- limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;
- comunicação às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima das piscinas e áreas adjacentes, conforme definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio, além dos protocolos aplicáveis, especificando como se dará a fiscalização quanto ao cumprimento da capacidade de uso liberada e das medidas de controle estabelecidas;
- a separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.
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