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Jurídico

Legalidade condominial

Foram encontradas falhas no licenciamento ambiental das obras

segunda-feira, 13 de novembro de 2017
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MRV terá de provar na Justiça legalidade de prédios com 9 mil moradores na Capital

Construtora quis extinção da denúncia, mas juiz negou

A construtora MRV Engenharia terá de apresentar à Justiça de Mato Grosso do Sul detalhamento sobre as construções dos condomínios Parque Castelo de Luxemburgo, Parque Castelo de Mônaco, Parque Castelo de San Marino, Parque Castelo de Gibraltar, Parque Castelo de Andorra, todos localizados no bairro Pioneiros, na Capital.

A decisão faz parte de ação civil pública movida desde maio deste ano pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que afirma ter encontrado falhas no licenciamento ambiental das obras.

Na denúncia apresentada pela promotora Andreia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, consta que investigação iniciou em 2012 depois de reclamações feitas por vizinhos dos empreendimentos.

O principal problema apontado pelo MP estaria relacionado com o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), que conforme a promotora não levou em conta vários critérios exigidos pela legislação ambiental.

Após análise do documento apresentado pela construtora à prefeitura, na época em que solicitava autorização para construção, antes de 2011, a promotora concluiu que o estudo apresenta “graves falhas de planejamento que redundarão em perda da qualidade de vida e bem estar dos cidadãos moradores do Bairro Pioneiros”.

Ainda conforme a denúncia, não foram levados em conta os impactos causados por todos os condomínios em conjunto, e sim por cada um deles, como se fossem empreendimentos separados. As cinco GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas) emitidas pelo município, à época, não teriam tido as mesmas exigências. Para o MP, a situação gerou estranheza.

Outra falha apontada pela promotora tem relação com o aumento dos moradores na região, cerca de 9,7 mil habitantes novos. Antes da construção dos edifícios, o bairro possuía 14,2 mil moradores.

“Ou seja, a população do bairro praticamente vai dobrar e os equipamentos existentes continuarão os mesmos”, diz a promotora.

Itens como drenagem de águas pluviais, abastecimento de energia elétrica, existência de unidades de saúde no entorno, impactos no trânsito da região, patrimônio natural não foram contemplados pelo estudo ou foram falhos, de acordo com a denúncia do MPE.

A promotora ressalta, ainda, que as autorizações para construção foram emitidas sem o parecer técnico do CDU (Comissão de Diretrizes Urbanísticas). A construção de uma fábrica de trilhos e lajes e outra de blocos estruturais no canteiro de obras dos condomínios também é considerada irregular pelo MP.

Outro lado

Em contestação apresentada pela defesa da construtora há duas semanas, a MRV pediu que a denúncia fosse extinta e considerada improcedente pelo judiciário. Pedido negado pelo magistrado na decisão de ontem.

Segundo advogados da empresa, a denúncia do MP não apresentou motivos claros e precisos que dessem subsídios para o pedido de cancelamento das autorizações de construção entre outras coisas.

Outro ponto apresentado pela defesa é em relação a uma das leis ambientais citadas pelo MP, de 2011, que seria anterior à data de apresentação da documentação por parte da construtora à prefeitura.

“Ora, no campo ambiental urbanístico, sabidamente, a norma vigente à época dos fatos, e não a contemporânea ao julgamento da causa, há de incidir para a definição de regularidade a ser observada, sob pena de evidente afronta ao ato jurídico perfeito”, disse a defesa.

 

Fonte: http://www.midiamax.com.br

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