Legalização no DF
Itens de segurança de condomínios serão regularizados
Muros e guaritas de condomínios do DF devem ser legalizados
Governo do DF elabora um dispositivo legal capaz de regulamentar os cercamentos de terrenos. Medida pode beneficiar condomínios em processo de regularização. Na Câmara, Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) começa a tramitar nas comissões
Considerada sinônimo de segurança para moradores de condomínios, a permanência de guaritas e muros nas unidades habitacionais está próxima da regulamentação. Em reunião com representantes de entidades, ontem, o secretário de Gestão Territorial e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade, comprometeu-se a apresentar, nos próximos 15 dias, a minuta da proposta que tornará legal a existência dos cercamentos vistos em várias partes do Distrito Federal. A consolidação do dispositivo legal promete dar fim a um imbróglio que se arrasta há pelo menos 25 anos (leia Memória).
A medida envolve milhares de pessoas de condomínios legais e em processo de regularização. Apenas em 2019, por exemplo, a Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) pretende escriturar unidades residenciais de oito condomínios.
Para este ano está previsto o início da regularização de terrenos do Solar de Brasília, no Lago Sul, das Etapas I e II do Jardim Botânico, do Trecho 1 de Vicente Pires, além dos setores habitacionais Arniqueiras e Bernardo Sayão.
Apesar de comuns, pela legislação brasiliense, os cercamentos não podem ser regularizados com as unidades residenciais, uma vez que são considerados partes independentes. Todos, portanto, estão hoje suscetíveis às ações da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), que pode derrubá-los.
Executivo e deputados distritais tentaram mudar o quadro em diversas oportunidades. Contudo, os projetos caíram na inconstitucionalidade — seja por vícios materiais e formais, seja pela ausência de uma lei federal que criasse a previsão legal.
Apesar disso, uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, abriu brechas para o aval aos fechamentos. O artigo 78 da norma altera a Lei nº 6.766/79, que trata dos parcelamentos de terras e estabelece que o terreno “pode ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes”.
De olho na possibilidade, associações de moradores e entidades procuraram o Executivo local, mais uma vez, em busca de uma solução para o impasse. A comissão de representantes do Movimento Popular pela Lei de Muros e Guaritas entregou ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB), no fim do ano passado, um rascunho de proposição.
Definição de termos
O secretário Thiago de Andrade afirmou que, apesar do prazo estabelecido para a apresentação da minuta, “ainda há vários diálogos pela frente”.
“Vamos dar uma resposta aos representantes da sociedade civil que criaram um movimento plural de discussão. Estamos avaliando tudo muito bem para apresentar uma contraproposta e buscar o formato jurídico perfeito que regularize muros, guaritas e cercas”, apontou.
Depois de apresentada às entidades comprometidas com a alteração da legislação nas próximas duas semanas, o rascunho da iniciativa que regulamenta o fechamento dos condomínios será levada à consulta popular para o recebimento de elogios, ponderações e críticas. O GDF ainda não definiu o formato do dispositivo legal que regulamentará os cercamentos: projeto de lei ou decreto.
A presidente da União dos Condomínios Horizontais e Associação de Moradores do DF (Única), Júnia Bittencourt, alegou que a regularização dos cercamentos atende, além das necessidades de moradores, os objetivos de profissionais e empresários.
“Uma lei nesse sentido propõe segurança jurídica a quem vai regularizar os imóveis. Mesmo com a escritura dos lotes em mão, precisamos ter certeza de que nenhum condomínio terá seus muros e guaritas removidos. Além disso, os cercamentos aumentam a sensação de segurança sobre as pessoas e propriedades”, destacou.
Memória
Vício de iniciativa
O imbróglio sobre a manutenção das guaritas e muros em condomínios horizontais se alonga há décadas. Em 2012, distritais aprovaram projetos para colocar um ponto final na situação, mas as leis foram consideradas inconstitucionais por vício de iniciativa. Isso porque apenas o Poder Executivo pode propor a criação de um projeto que trate sobre o fechamento dos condomínios. No ano seguinte, a legislação caiu por vício formal. À época, os magistrados do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) entenderam que o texto deveria ter sido elaborado como lei complementar em vez de ordinária. Na primeira situação, a regra é aprovada por maioria absoluta na Câmara, enquanto, na segunda, precisa apenas de maioria simples. A ordem agora é enviar a proposta ao Legislativo local só quando dada como certa a segurança jurídica da proposição.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/