Lei 14.010/20: Como ficam as assembleias digitais após 30/10
Saiba o que deve mudar para os condomínios com o fim da vigência da lei que permitiu que qualquer condomínio realize reuniões nesse formato
Diante da restrição a aglomerações causada pela COVID-19, as assembleias digitais ganharam força nos condomínios. Ainda mais com a Lei 14.010/20, que deu segurança jurídica para que qualquer condomínio realize reuniões virtuais – algo que até então era inviável para muitos empreendimentos devido a proibições presentes na convenção, por exemplo.
Acontece que a lei tem uma vigência: tudo isso vale até dia 30/10. Agora que estamos próximos da data, o que deve mudar?
Vanessa Ponciano, advogada especialista em condomínios, responde e dá dicas com opções para a realização da assembleia em diversos formatos. Assista!
Links relacionados
- [MATÉRIA] Assembleia virtual liberada e mandato de síndico prorrogado
- [MATÉRIA] Como funciona a Assembleia Digital em condomínios
- [GUIA] Especial COVID-19 e condomínios