O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Série Especialistas

Lei 14.010/20: Como ficam as assembleias digitais após 30/10

Saiba o que deve mudar para os condomínios com o fim da vigência da lei que permitiu que qualquer condomínio realize reuniões nesse formato

14/10/20 06:02 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn

Diante da restrição a aglomerações causada pela COVID-19, as assembleias digitais ganharam força nos condomínios. Ainda mais com a Lei 14.010/20, que deu segurança jurídica para que qualquer condomínio realize reuniões virtuais – algo que até então era inviável para muitos empreendimentos devido a proibições presentes na convenção, por exemplo.

Acontece que a lei tem uma vigência: tudo isso vale até dia 30/10. Agora que estamos próximos da data, o que deve mudar?

Vanessa Ponciano, advogada especialista em condomínios, responde e dá dicas com opções para a realização da assembleia em diversos formatos. Assista!

Links relacionados

 

 

 

 

 

 

 

 

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet