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Jurídico

Lei da garagem

Começa domingo a proibição a comercialização de vagas de garagem

sexta-feira, 28 de setembro de 2012
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 A partir de domingo proprietários não poderão alugar vagas de garagem em condomínios

Lei proíbe locação ou comercialização de espaços, exceto quando a convenção permitir
 
Os proprietários que pretendem alugar vagas na garagem - e os motoristas que usufruir do espaço - devem ficar atentos: a partir deste domingo, dia 20, os contratos de locação ou comercialização de vagas de garagem terão que estar restritos aos próprios moradores, a menos que a convenção do condomínio permita a prática.
 
A Lei Federal 12.607/2012, publicada no início do mês passado no Diário Oficial da União, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 de abril, com prazo de 45 dias para entrar em vigor. De acordo com especialistas, os contratos já em andamento não serão afetados, mas deverão ser deliberados em convenção condominial quando chegar a hora da renovação.
 
Segundo o texto da norma, “abrigos para veículos (...) não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”, uma vez que a vaga na garagem é considerada como parte da unidade privada do condômino.
 

Fonte: http://odia.ig.com.br

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