Lei das academias no RJ
Instituições têm se posicionado contra obrigação
Entidades se movimentam contra a lei das academias em condomínios
CREF participa de encontro onde síndicos questionaram as autuações emitidas pelo conselho
Juristas, condomínios e conselhos profissionais tentam um entendimento em relação à polêmica Lei 8.070/2018, que obriga prédios com academias a manterem um profissional de educação física em suas dependências. Diferentes entidades se movimentam e a repercussão negativa da medida já fez o próprio Conselho Regional de Educação Física da Primeira Região (CREF1) buscar um maior debate.
Só nas últimas semanas dois encontros evidenciaram a insatisfação com a lei por parte de condomínios e juristas. O que já motiva a OAB-RJ a planejar uma audiência pública sobre o tema para as próximas semanas. A decisão vem depois de um debate realizado na última segunda (15) na sede da entidade.
O evento teve representantes da própria OAB, do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), do CREF1, de deputados estaduais, além de síndicos. Os representantes dos condomínios reclamaram do aumento dos custos com a lei e também se queixaram das autuações que vêm recebendo.
Segundo eles e outros presentes no debate, as autuações vão contra o que o próprio órgão havia prometido. “Apesar de falar publicamente que não estava autuando ou multando os condomínios, o representante do CREF foi confrontado por um síndico com o auto de infração e nada disse”, questiona o vice-presidente jurídico do Secovi, Alexandre Corrêa, que participou do evento.
Mesmo ex-dirigentes estranharam os procedimentos do conselho. “Os síndicos mostraram autuações, coisas que o conselho disse que não aconteceriam. A informação é que seria questão de só orientar, advertir os condomínios. O CREF prometeu uma coisa e não cumpriu. Autuou dizendo que não ia autuar”, diz Eduardo Cossenza, profissional de educação física há 43 anos e ex-presidente do CREF1, também presente no debate.
Por email, o 1º vice-presidente do CREF1, Ernani Contursi, garantiu que não haverá nenhuma ação onerosa. “Não sei por qual motivo insistem no assunto, uma vez que já publicamos um compromisso de não fazer nenhuma ação onerosa aos condomínios até, junto com a OAB estadual e deputados, chegarmos no acordo de fazer uma Lei onde todos estejam satisfeitos e que o exercício seja prescrito com qualidade e segurança”.
Contursi refere-se a uma nota da entidade, publicada antes mesmo do encontro na OAB. “O CREF1 informa que diante da enorme repercussão acerca dos efeitos da Lei Estadual 8.070/2018, tem mantido diálogo com diversos órgãos de representação da sociedade civil para alcance do verdadeiro objetivo da norma que é a prática de atividades físicas com qualidade e segurança”.
O conselho, inclusive, convocou a OAB Niterói para uma reunião na sua sede, no último dia 11, com o 1º vice-presidente do CREF1, Ernani Contursi. O encontro reuniu Marcelo Funes e Sérgio Itagiba, respectivos presidente e delegado da Comissão de Direito Imobiliário da entidade, que foi a primeira a se manifestar por alterações na Lei 8070/2018.
“Mostrei a eles que ações judiciais estavam sendo ajuizadas, que a imagem do CREF1 estava negativa e que eles precisavam reconstruir esta imagem. E que a tendência é que mais condomínios iriam fechar suas academias e o volume de ações judiciais iria aumentar consideravelmente’, explica Funes.
A batalha jurídica já teve início, conforme noticiou o DIA na edição de domingo (14). Na semana passada, o deputado Alexandre Freitas (Novo) entrou com ação de inconstitucionalidade contra a legislação. Na sexta (12), o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) notificou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano, para fornecer informações sobre a lei.
“Basicamente esse é o tipo de reflexo que vemos em leis que abusam do seu direito regulador. Parte de uma premissa bondosa e protecionista e no final das contas o efeito é contrário. Cria dificuldades, torna a vida do cidadão mais difícil e muitas das vezes inviabiliza aquilo que queria regular”, diz Freitas.
Em outras ações, um condomínio de Niterói conseguiu uma liminar na 4a Vara Federal do município fluminense, suspendendo as autuações e eventuais multas por parte do conselho. “Acredito que outras virão”, adianta Funes.
Futuro incerto
Apesar das manifestações de maior diálogo por parte do CREF1, advogados ouvidos pelo DIA estão divididos e reticentes ainda sobre o futuro dos desdobramentos da lei. Para o vice Jurídico do Secovi, o comportamento do conselho será o fiel da balança. “Se o CREF continuar notificando e autuando os condomínios sem qualquer critério, de nada irá valer tais encontros”, acredita Corrêa.
Funes, da OAB Niterói, crê que a polêmica em torno da lei vai facilitar sua flexibilização. “Terminei a reunião com o CREF com a sensação de que a lei, como está, não ficará. Seja pela via das ações de inconstitucionalidade ou por uma nova discussão legislativa. A audiência pública é um caminho, mas na minha visão já ficou claro a insatisfação quase que unânime dos condôminos e dos próprios profissionais de educação física”, diz.
Já Cossenza lamenta que o fato possa arranhar a imagem do conselho do qual foi presidente entre 2007 e 2009. “Toda vez que envolve a educação física em situações mal esclarecidas, isso não traz uma visão boa por parte da sociedade. A aceitação social é o que o CREF tem que estar buscando. Ações desse tipo, que não têm aceitação social, trazem uma imagem ruim para a profissão”, critica.
Na nota, o CREF1 diz que “reitera seu compromisso em atuar na defesa da sociedade quanto a oferta de atividades físicas e desportivas com qualidade e segurança, não permitindo que tais valores deixem de ser observados por conta de interesses econômicos de baixo impacto na vida da sociedade”.
Entenda a lei
A lei 8.070 de 17 de agosto de 2018 foi promulgada no fim do ano passado, já no apagar das luzes da antiga legislatura da Alerj. O texto é de autoria dos deputados Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar acusado pela Operação Fuma da Onça, Comte Bittencourt (PPS) e Tio Carlos (Solidariedade) - os três atualmente sem legislatura.
No fim de junho, o Projeto de Lei (PL) 226/19, de autoria dos deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo), previa alterações na Lei 8.070: estabelecia que tal obrigatoriedade só fosse aplicada no caso de atividades ou aulas direcionadas. O PL, contudo, foi rejeitado no plenário do parlamento fluminense.
Fonte: odia.ig.com.br