O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Lei do Psiu

Em Blumenau, lei agora destina multas para inquilinos

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Multas por perturbação do sossego na Lei do Psiu serão destinadas para inquilinos em Blumenau

Antes o dono do imóvel era quem arcava com as despesas

Multas por perturbação de sossego passarão a ser destinadas aos inquilinos dos imóveis, em Blumenau. A Lei Complementar nº 1985/2021 que muda a forma de cobrança de multa por perturbação sonora foi aprovada na Câmara de Vereadores e assinada pelo prefeito Mário Hildebrandt nesta terça-feira (23). Antes, os donos de imóveis alugados arcavam com as multas relacionadas ao abuso de som alto.

A mudança está atrelada a Lei do Psiu, que tem como objetivo principal punir os casos de perturbação e som alto no município. A lei está em vigor desde de 2015 e já passou por reformulações, incluindo o aumento da no valor da multa para quem descumprir para R$ 500.

No entanto, a multa só é aplicada em caso de reincidência em menos de 12 meses. A primeira abordagem significa apenas uma advertência para os barulhentos de plantão.

Proposta pela vereador Adriano Pereira (PT), a lei complementar é aprovada em um momento em que mesmo com a pandemia os casos estiveram em alta. Em um levantamento feito em janeiro deste ano foi revelado que 5.265 casos foram atendidos entre março e dezembro de 2020, número 15% maior que em 2019.

Fonte: https://www.nsctotal.com.br e https://www.camarablu.sc.gov.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet