O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Lei em Campinas

Violência doméstica: condomínios obrigados a denunciar

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Campinas sanciona lei que obriga condomínios a relatarem ocorrências de violência doméstica

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça e entra em vigor imediatamente. Empreendimentos pode ser multados em caso de descumprimento

A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei nº 16.034/20 que obriga condomínios residenciais a comunicarem ocorrências de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência nas unidades e áreas comuns.

A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça e entra em vigor imediatamente. Em outubro, a Câmara de Vereadores da cidade aprovou o projeto e o assunto também já foi discutido e aprovado pelo Senado em âmbito nacional.

De acordo com a lei, as ocorrências de violência doméstica devem ser comunicadas por síndicos, administradores ou representantes no prazo de até 24 horas horas após conhecimento dos fatos por meio de telefone para as autoridades.

Descumprimento e multa

Caso os condomínios descumpram a lei, os responsáveis primeiramente serão advertidos. No entanto, a partir da segunda autuação, o empreendimento receberá multa que varia de R$ 500 à R$ 10 mil.

Os espaços também devem afixar nas áreas comuns e de circulação, cartazes, placas ou comunicados para divulgar canais oficiais de denúncia contra violência.

O valor arrecadado em multas será revertido a favor de fundos e programas municipais de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso.

Canais de denúncia

  • Ligue 180, para denúncia de violência contra a mulher;
  • Disque 100, para denúncia de violência doméstica;
  • Centro de Apoio à Mulher Operosa (Ceamo);
  • Guarda Amigo da Mulher (Gama).
 

Fonte: https://g1.globo.com e http://www.campinas.sp.gov.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet