O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Lei na Paraíba

Uso de máscaras em condomínios se torna obrigatório

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Agora é lei: uso de máscaras passa a ser obrigatório em áreas comuns de condomínios durante pandemia do coronavírus

O governador João Azevedo sancionou a lei 11.717, que obriga os moradores, visitantes, funcionários de condomínios e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção a usarem máscara de proteção pela área comum do imóvel, enquanto perdurar o estado de calamidade pública como ocorre com a pandemia do coronavírus. A lei, de autoria dos deputados Estela Bezerra, Camila Toscado e Wilson Filho, foi publicada no Diário Oficial deste sábado (4).

O texto determina que os condomínios deverão elaborar planos de proteção e enfrentamento de qualquer doença com transmissibilidade via respiratória, que provoque a decretação de estado de calamidade pública na Paraíba.

O plano de proteção dos condomínios deve incluir, também, sempre que possível, a disponibilizarão de itens necessários à higienização das pessoas circulantes no local. O texto ressalta, ainda, que o morador que contrair a doença que originou o estado de calamidade pública (a exemplo do novo coronavírus), deve avisar imediatamente ao síndico do condomínio sobre sua condição.

Em relação ao descarte de luvas, máscaras e lenços de papel, a lei estabelece que esses materiais devem ser lacrados em sacolas plásticas, para impedir a infecção do profissional de limpeza urbana e pessoas que trabalham com material reciclável.

“Cabe à administração, gestão ou aos conselhos condominais implantar regramento do uso dos elevadores, afixando cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e condições permitidas para uso do elevador, bem como do transporte de lixo e recicláveis por essa via, de modo que toda área seja desinfetada após o transbordo”, explica o texto da lei.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o síndico terá poder e liberdade para impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca. Na identificação do descumprimento da lei, será arbitrado multa pelo Poder Público Estadual ao condomínio, no valor de 40 a 80 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Caso o descumpridor da lei não seja condômino e tenha entrado no local a convite de um condômino, ele poderá ser advertido. Se houver reincidência, será aplicada a multa já citada.

Para efeitos da lei, são considerados condomínios os imóveis de área residenciais, comerciais, logística ou multiuso, compostos de salas comerciais, boxes, casas ou apartamentos, com ou sem portaria. Já as áreas comuns são elevadores, garagens, corredores, escadas, portaria, hall de apartamentos, salões de festas, piscinas, quadras poliesportivas e demais dependências de uso comum.

Fonte: http://www.al.pb.leg.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet