O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Proteção aos animais

Nova lei no Piauí exige que condomínios denunciem maus-tratos

quinta-feira, 1 de junho de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Nova lei estadual obriga condomínios a denunciarem maus-tratos a animais

A lei nº 8.057 pontua que a denúncia pode ser feita por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.057 que obriga, a partir de agora, os condomínios residenciais e comerciais localizados no Piauí a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de maus-tratos a animais nas dependências desses estabelecimentos.

O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (30). A lei é de autoria do deputado estadual dr. Hélio (MDB) e estabelece que as propriedades, representadas por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, devem realizar a denúncia imediatamente por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

A comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o acontecimento, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado do Piauí no município onde está localizado o condomínio.

A comunicação deve conter o maior número possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados, detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos, entre outras.

Outro ponto previsto na determinação é que os condomínios ficam obrigados a inserir cartazes, placas e comunicados com as informações dispostas na lei.

A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública. As despesas decorrentes da execução desta medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

O Poder Executivo estadual regulamentará a Lei Nº 8.057 no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.

Fonte: https://www.pi.gov.br/noticias/nova-lei-estadual-obriga-condominios-a-denunciarem-maus-tratos-a-animais/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet