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Thiago Badaró

Lei que moderniza serviços de cartório impacta condomínios

Com a lei, o registro de atas de assembleias passa a ser informatizado. Além disso, síndicos e moradores ganharão dinâmica e fácil acesso aos documentos

14/07/22 06:13 - Atualizado há 2 anos
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Notebook sob a mesa com a tela saltando pastas de arquivos digitais
Processos de registro de ata e reconhecimento de firma ficarão mais rápidos com a lei 14.382/22
iStock

Por Thiago Badaró*

 

Sancionada a Lei que informatiza os serviços públicos em todo o país e os condomínios dão mais um passo à modernização e administradoras terão que se adequar aos procedimentos. 

Veja o que muda

Este cenário é corriqueiro nos condomínios: Acaba a assembleia, a ata é confeccionada e revisada, assinada pelo presidente, conselheiro, envaida (em regra) para administradora que fornecerá uma pessoa para ir ao cartório fazer o registro.

Dias depois, com a ata registrada, há uma nova diligência ao cartório, retira-se a ata, extrai cópias e coloca nas áreas comuns do condomínio, ou deixa o documento disponível no site de acesso aos moradores.

Hoje, com a sanção da lei 14.382/22, a burocracia de ida ao cartório tende a acabar com a padronização da informatização dos cartórios de registro em todo o país.

Registro de ata: Não é obrigatório, mas necessário em outros momentos

É importante lembrar que o registro da ata não é obrigatório, porém, em algumas assembleias, como as de eleição de síndico ou renovação de mandato, o procedimento necessário junto a órgãos públicos tais como, Receita Federal, instituições bancárias e validação do certificado digital, para operação do e-social (outra plataforma virtual para declaração das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos condomínios).

Com a utilização da plataforma SERP (Sistema Eletrônico dos Registro Públicos), o registro de documentos passa a ser informatizado, oportunizando todo o trabalho junto aos cartórios de registro com poucos cliques.

Segundo o site de notícias do Senado: “o Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

O que muda para as administradoras de condomínio

As administradoras que já trabalham com sistemas informatizados poderão avaliar a possibilidade de adequar suas plataformas de acordo com a nova lei para possíveis integralizações com os cartórios, facilitando assim, a emissão de documentos.

 Na prática, a tendência é que a velocidade de informações seja mais dinâmica e o acesso aos documentos registrados sejam feitos sem que o síndico saia da sua sala, assim como o acesso dos moradores e interessados, ocorra de forma mais prática, sem sair de casa.

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.

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