Identificação numeral
Lei no RJ determina novos critérios para o número dos imóveis
Promulgada lei municipal no Rio que define critérios para identificação numeral das edificações
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou em 19/05/2023 a Lei nº 7.880, que altera a Lei 4.907/2008, a fim de melhorar a visibilidade da identificação numeral dos imóveis do Município do Rio de Janeiro.
A nova Lei determina que a identificação numeral dessas edificações, independentemente do modelo, seja realizada com numerais que possuam um mínimo de vinte centímetros de altura e dez centímetros de largura e estejam afixados a um máximo de três metros em relação à testada do imóvel, garantindo, desta forma, a visibilidade plena dos números e, consequentemente, o reconhecimento do imóvel pelos transeuntes.
No artigo 2º, se não cumprida tal determinação para identificação do numeral, a nova Lei prevê punições ao proprietário, de forma progressiva, como advertência e multa com valor a ser regulamentado, através de decreto, pelo Prefeito.
Esta Lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Fonte: https://www.secovirio.com.br/promulgada-lei-municipal-que-define-criterios-para-identificacao-numeral-das-edificacoes