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Obrigações

Maus-tratos animais

GO: Lei estabelece multa de R$ 5,5 mil para gestores omissos

sexta-feira, 30 de junho de 2023
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Governo sanciona projeto que protege animais de maus-tratos

Em caso de omissão, os responsáveis podem ser penalizados com multas que chegam a 5 mil reais

O governo de Goiás sancionou o projeto que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem as autoridades de segurança pública os casos de maus-tratos aos animais.

“É fundamental comunicar os indícios e fatos aos órgãos de segurança para que a lei seja cumprida. Infelizmente, existem muitos casos de maus-tratos e a falta de denúncias é uma das principais causas da impunidade”, esclareceu o deputado Gustavo Sebba (PSDB), que é autor da lei.

A lei exigirá que os condomínios, representados por síndicos ou administradores, comuniquem às autoridades policiais as ocorrências ou indícios de casos de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deverá ser realizada imediatamente aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Se a ocorrência já tiver acontecido, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil do Estado de Goiás ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.

Se houver comprovação da inércia ou omissão do síndico ou administrador, o condomínio será penalizado com multa correspondente a 5,5 mil reais. A comunicação da violência deverá conter o maior número possível de informações, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, espécie, raça ou características físicas que permitam sua identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados, além de detalhamento sobre os indícios ou provas.

Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/cidades/governo-sanciona-projeto-que-protege-os-animais-de-maus-tratos-500691/

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