Liminar EMASA - Sistema de Cobrança de Água
O SECOVI/SC ajuizou uma Ação Coletiva, protocolada sob nº 0301673-72.2015.8.24.0005, em 10 de fevereiro, para obrigar a EMASA a efetuar a leitura individual nos condomínios que possuem hidrômetro em suas unidades.
Em 11 de fevereiro a eminente Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú deferiu o pedido de tutela antecipada para que a EMASA providencie cadastro individualizado das unidades consumidoras, efetuando a leitura individual dos hidrômetros e emitindo boletos distintos e em nome de cada condômino e do respectivo condomínio.
Na decisão, ficou determinado ainda que a relação de condomínios e condôminos que possuem hidrômetros individuais nas unidades deve ser disponibilizada pelo SECOVI/SC à EMASA.
Portanto, solicitamos que os condomínios que se enquadrem nesta relação, ou seja, que possuem sistema de medição individualizada de água nas unidades, entrem em contato com o SECOVI/SC para constarem na relação a ser entregue à EMASA, devendo fornecer os seguintes documentos até a data de 25 de fevereiro de 2015:
- Identificação do condomínio (nome, CNPJ, endereço, CEP, nome do síndico, telefone do condomínio se houver);
- Número de unidades autônomas que possuem hidrômetros (salas comerciais e apartamentos);
- Rol de Identificação dos proprietários de cada unidade para emissão de boleto individual (Nome, CPF, RG, endereço alternativo se houver, número da respectiva unidade);
- Cópia do projeto hidro sanitário para fins de comprovação de sistema de medição individualizada;
Ressaltamos que os condomínios interessados, devem estar em dia com as contribuições sindicais para constar na relação a ser entregue à EMASA.
Fonte: http://www.secovi-sc.com.br/
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