LGPD: condomínio tem personalidade jurídica ou natural?
O art. 4, inciso I, exclui "pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos" de se submeter à Lei. Isso se aplica aos condomínios?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aguarda sanção presidencial para começar a valer ainda em setembro deste ano. Há muitas dúvidas sobre os reflexos da lei no segmento condominial.
Uma delas diz respeito ao grupo que não precisa se submeter à LGPD. O art. 4, inciso I, fala em "pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos", mas o condomínio não tem personalidade natural, nem jurídica.
O advogado André Junqueira debate sobre essa questão.
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