LGPD e condomínios: o que muda com a nova norma de dosimetria?
Na prática, resolução publicada pela ANPD estabelece critérios e parâmetros para que as sanções sejam aplicadas na dose certa, com segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos
Mais uma novidade relacionada à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi anunciada. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou no último dia 27 de fevereiro a Resolução CD/ANPD Nº 4, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Isso não significa que a ANPD vai “sair multando”. Significa apenas que já existem critérios e parâmetros para que as sanções sejam aplicadas na dose certa, após procedimento administrativo mediante decisão fundamentada da ANPD.
Isso assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, o que proporciona uma maior segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.
As sanções serão aplicadas de forma gradativa e as infrações são classificadas em leve, média ou grave.
A ANPD certamente concentrará seus esforços em quem pode trazer mais risco para o titular de dados, que são os maiores agentes de tratamento ou aqueles que, apesar de pequenos, trazem muito risco em função da atividade de tratamento de dados pessoais que realizam.
Regulamento de Dosimetria e impacto nos condomínios
Você síndico, administradora ou prestador de serviços deve estar se perguntando quais os impactos dessa novidade da LGPD para os condomínios. Confira logo a seguir!
Como a multa é calculada para agentes de tratamento que não tenham faturamento, caso do condomínio?
Para este grupo diferenciado, no qual os condomínios se encaixam, foi criada uma tabela especial com um valor mínimo e máximo, em que será levado em consideração o grau do dano.
Qual o objetivo da incidência de circunstâncias atenuantes e agravantes para o valor base da multa simples?
O objetivo da ANPD é a solução do problema. Portanto, leva-se muito em consideração a conduta do agente e o tempo em que ele responde.
Se o agente tem uma postura proativa e toma prontamente medidas corretivas, ele será premiado com a redução da multa. Por outro lado, se age com má-fé ou tem uma conduta inadequada, será penalizado com o respectivo aumento.
Meu condomínio não está adequado à LGPD. Por onde devo começar?
Primeiramente, faça o mínimo e foque nas boas práticas, tais como:
- Faça um levantamento dos dados pessoais dentro do seu condomínio e veja se você está coletando somente os dados mínimos necessários às finalidades específicas;
- Limite o acesso: certifique-se de que somente tenham acesso aos dados pessoais as pessoas devidamente autorizadas;
- Tenha um canal de atendimento ao titular, um aviso de privacidade, uma política de segurança da informação;
- Faça conscientização e treinamentos;
- Adeque seus contratos com cláusulas de privacidade;
- Gere evidências de tudo o que está fazendo.
Isso demonstrará boa-fé perante a fiscalização, o que será considerado como atenuante no caso da aplicação de uma sanção.
Depois, vá estruturando com calma a governança e a implantação de um bom programa de privacidade e proteção de dados.
Afinal, não se trata só de evitar sanções administrativas ou processos judiciais. Ter um programa de privacidade e proteção de dados implantado no seu condomínio tem muitas vantagens. Além de trazer mais segurança e mais confiança, aumenta o valor do seu patrimônio.
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.