LGPD: mínimo a ser observado pelo condomínio
Neste vídeo, a advogada Marilen Amorim Fontana, nova colaboradora dos Especialistas, fala sobre os cuidados com a Lei Geral de Proteção de Dados nos condomínios
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor desde o dia 18/9/2020 e os condomínios devem estar atentos e providenciar adequações.
A nova colaboradora da Série Especialistas, a advogada Marilen Amorim Fontana, recomenda neste vídeo que os condomínios passem pela implantação de um programa de governança de privacidade e proteção de dados de forma profissional. Assista ao vídeo abaixo para entender:
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- Lei Geral de Proteção de Dados na íntegra
Fonte: Marilen Amorim Fontana (advogada).