LGPD no TJ-SP
O tribunal citou a lei para julgar casos de condomínio
TJ-SP cita LGPD para julgar casos de condomínio
No segundo semestre de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo citou a Lei 3.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) em pelo menos 24 julgamentos.
Dentre eles, a 31ª Câmara de Direito Privado determinou que uma administradora de condomínio forneça os dados pessoais dos moradores (como nome completo, e-mail e telefone) a um grupo de condôminos que pretende convocar uma assembleia-geral extraordinária para discutir a destituição do síndico.
A administradora havia se recusado a passar os dados com base na LGPD. Entretanto, o relator, desembargador Antonio Rigolin, considerou que a situação se enquadra no artigo 11, inciso II, a, da Lei 13.709/2018, que permite o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem autorização dos titulares.
“Naturalmente, o fornecimento das informações pode ocorrer em situações excepcionais, justamente em cumprimento de obrigação legal. Existe o dever de viabilizar a realização da assembleia, e a ré, detentora dos dados, não pode se recusar ao fornecimento dos dados necessários, situação que se enquadra no permissivo do artigo 11, inciso II, a, da Lei 13.709/2018”, disse.
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