Liberação do acesso de prestadores de serviço ao condomínio
Em tempos de pandemia, o delivery tem aumentado e pode fragilizar a segurança
Por José Elias de Godoy*
Neste final do mês de maio tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido em condomínio, onde uma quadrilha invadiu um prédio na cidade de Uberlândia (MG), passando-se por prestadores de serviço e sendo liberada a entrada por uma criança. Confira a notícia aqui.
Esta ocorrência não é a única que vem acontecendo ultimamente, mas um infeliz exemplo em que espelha a realidade sobre proteção em edifícios e que os moradores, bem como colaboradores, devam estar, sempre, atentos sobre quem é que pode liberar o acesso à área interna dos condomínios.
No caso citado, especificamente, podemos tirar uma lição básica, tal como a determinação nos condomínios de que, crianças não devam liberar a entrada de estranhos (visitas, prestadores de serviços ou entregadores).
Para tanto, é importante relembrar e frisar que, toda e qualquer pessoa estranha só entra num condomínio devidamente autorizada pelos moradores, e isto diz respeito, aos responsáveis pelas unidades ou seus prepostos, devidamente, identificados e autorizados para tal.
Muitos condomínios têm em suas normas internas que crianças e, mesmo, empregados domésticos, não podem liberar entrada ao local sem a autorização expressa do condômino, uma vez que a comunicação pode ficar vulnerabilizada e sem a devida credibilidade, e, diante disto não se deve abrir os portões.
Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos servindo como fonte de consulta para os porteiros a fim destes contatarem, diretamente, os moradores para que haja a devida confirmação e veracidade do fato.
É necessário que os condomínios invistam em sistemas de controle de acesso automatizados e de alta tecnologia onde tenham dados e fotos de moradores, empregados domésticos e características completas dos veículos.
O que se tem observado nesta época de pandemia e quarentena, é que tem aumentado o número de entregas por meio de deliverys, onde os condôminos por receio em utilizar elevadores e áreas comuns, fazem com que os entregadores se dirijam até as unidades, fragilizando e vulnerabilizando a segurança do condomínio.
O ideal é que, os moradores ou colaboradores domésticos, retirem as entregas na entrada do prédio junto ao passador de encomendas, evitando o acesso de entregadores ao interior do condomínio.
Caso haja qualquer dúvida ou suspeita, deve-se acionar a Polícia Militar, pelo número 190.
(*) Consultor de Segurança em Condomínios pela empresa SUAT e autor dos livros "Manual de Segurança em Condomínios" e “Técnicas de Segurança em Condomínios".