Cobrança indevida
Light devolverá aproximadamente R$ 135 milhões a condomínios do RJ
Aneel determina devolução em dobro de valores cobrados pela Light de condomínios
Distribuidora diz que cobrança resultante de problemas na reclassificação de unidades consumidoras pode chegar a R$135 milhões
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determinou à Light a devolução em dobro de quantias recebidas indevidamente de 26.562 unidades consumidoras condominiais no Rio de Janeiro, em razão de problemas de reclassificação. Os valores deverão ser pagos em até 60 dias, acrescidos de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente desde a ocorrência do dano aos consumidores.
A empresa calcula que o máximo estimado não ultrapassa R$135 milhões, a preços de 31 de julho desse ano. Em fato relevante publicado após a decisão da Aneel desta terça-feira, 25 de outubro, a Light declarou que “os valores originalmente cobrados a maior já foram integralmente devolvidos pela Light Sesa”, e que a distribuidora “está avaliando as medidas cabíveis.”
A agência afirma, no entanto, que a concessionária não cumpriu a orientação da fiscalização quanto ao valor do ressarcimento, que deveria ser em dobro e corrigido. De um total de 27.471 unidades consumidoras que tiveram devolução do que foi cobrado a mais, apenas 909 unidades, 3% do total, receberam o valor devido.
Essas unidades pertencentes à atividade “administração condominial” deveriam ter sido reclassificadas de residencial para comercial até 14 de dezembro de 2010, conforme comando estabelecido na Resolução Normativa 414. A reclassificação pela Light aconteceu sete meses após o fim do prazo. Nos casos em que a empresa fez a devolução, já em 2017, os juros foram aplicados de forma incorreta.
As reclamações dos condomínios contra a distribuidora chegaram à Aneel ao longo de 2019, quando a Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública da autarquia recebeu 602 pedidos de abertura de processos para devolução em dobro de valores faturados. Desses, 22 foram concluídos pela superintendência e 580 enviados à fiscalização.
A distribuidora terá de apresentar aos consumidores a memória de cálculo dos valores devolvidos, além de enviar à fiscalização o comprovante dos pagamentos realizados. Caso descumpra a determinação, ela estará sujeita a um processo administrativo punitivo.
https://canalenergia.com.br/noticias/53228204/aneel-determina-devolucao-em-dobro-de-valores-cobrados-pela-light-de-condominios