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PE: Decisão judicial suspende obrigatoriedade de registro no CRA

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
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Imagem de um martelo de juiz em primeiro plano com uma balança ao fundo
Decisão liminar da 24ª Vara Federal de Pernambuco beneficia síndicos profissionais ao suspender exigência do CFA.
Reprodução/ iStock

Uma decisão liminar proferida pela 24ª Vara Federal de Pernambuco trouxe um desfecho temporário favorável aos síndicos profissionais e empresas de sindicatura. A medida, obtida em um mandado de segurança movido pela empresa SINDICPRIME Administração e Gestão de Condomínios Ltda., suspende os efeitos da Resolução Normativa 654/2024, que exigia o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para o exercício da função.  

Fundamentação da decisão

Na análise da magistrada, a Resolução Normativa inovou no ordenamento jurídico ao criar uma obrigação sem respaldo legal, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício profissional previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, da Constituição Federal. A atividade de síndico profissional, conforme descrito na decisão, não configura uma atribuição típica de administradores, já que a gestão de condomínios não é essencialmente administrativa.  

Além disso, a Resolução foi criticada por estabelecer uma diferenciação considerada irregular, ao dispensar síndicos moradores do registro no CRA, mas obrigar síndicos profissionais e empresas de sindicatura a se inscreverem. A juíza também destacou que a regulamentação de profissões é competência exclusiva da União, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição.

Confira, no vídeo abaixo, a avaliação do especialista em direito condominial André Junqueira sobre a exigência do Conselho Federal de Administração (CFA):

Impacto no setor condominial

A decisão liminar é vista como um alívio por profissionais e empresas do setor, que consideraram a medida regulatória como uma barreira burocrática desnecessária. Segundo especialistas, a determinação judicial reforça a necessidade de regulamentações que respeitem a natureza multidisciplinar da função de síndico, que envolve áreas como Direito, Engenharia e Finanças, entre outras.

Para a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), as funções do síndico, definidas no artigo 1.348 do Código Civil, não são exclusivas de uma profissão específica, mas abertas à contribuição de profissionais de diferentes formações.

Além disso, "a regulamentação proposta impõe limitações que impactam negativamente os condomínios, dificultando o acesso a profissionais qualificados e restringindo a liberdade de escolha dos condôminos", afirma a entidade em nota publicada no Instagram.

Confira a íntegra abaixo:

O entendimento da ABADI está em consonância com a Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB, que reforça que o síndico profissional é um mandatário eleito pela coletividade condominial e atua de acordo com as diretrizes da legislação condominial, convenções e assembleias.

Próximos passos

A autoridade responsável pela Resolução terá um prazo de 10 dias para apresentar informações e documentação sobre o caso. Após esse período, o processo seguirá para análise do Ministério Público Federal (MPF) antes de uma decisão final.

A liminar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo, representando uma vitória provisória para o setor, no entanto o advogado responsável pelo caso, Josiel Barros, faz um alerta: "a decisão em questão teve efeitos individuais, limitando-se à condição específica do autor da ação (Sindicprime) e não se estendendo de forma abrangente a todos os síndicos ou empresas de síndicos profissionais."

Dessa forma, o recomendado é que os síndicos procurem apoio jurídico para avaliar cada caso. Confira o vídeo divulgado por ele abaixo:

Essa decisão pode gerar precedentes importantes, estimulando debates sobre o equilíbrio entre regulamentação profissional e liberdade de exercício no mercado condominial.

Fontes consultadas: ABADI; Josiel Barros (advogado especialista em direito condominial);

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