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Assembleias

Liminar - Suspensão de assembleia

Em função da pandemia Coronavírus (Covid-19)

quarta-feira, 25 de março de 2020
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SUZANO

3ª VARA CÍVEL

DECISÃO/OFÍCIO

  • Processo nº: 1001971-33.2020.8.26.0606
  • Classe - Assunto Tutela Cautelar Antecedente - Liminar
  • Requerente: Condominio Residencial Jardim das Acácias
  • Requerido: Lilia Bomfim dos Santos e outros
  • Juiz de Direito: Dr. José Roberto Leme Alves de Oliveira

Vistos

Tendo em vista a pandemia do corona vírus(Covid-19) e as determinações das autoridades sanitárias no sentido de se evitar toda e qualquer aglomeração de pessoas, defiro a liminar para suspender pelo prazo de trinta dias a assembléia geral ordinária marcada para o dia 21/03/2020 às 09:30 horas (primeira convocação) e 10:00 horas (segunda convocação) no Condomínio Residencial Jardim das Acácias, localizado à Estrada Sue Haguihara, 300 – Bairro Caxangá – Suzano/SP.

Servirá esta decisão como ofício de cientificação dos requeridos acerca da liminar acima deferida, cabendo ao patrono do autor a impressão e encaminhamento.

Caberá ainda ao patrono, caso as medidas atualmente em vigor sejam prorrogadas, solicitar ao juízo nova suspensão. Do contrário, a assembléia poderá ser realizada a partir de 21/04/2020.

Deixo, por ora, de notificar os requeridos para que apresentem resposta, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais por motivo da peste chinesa.

Intime-se.

Suzano, 20 de março de 2020

  • Processo nº 1001971-33.2020.8.26.0606 - p. 1

Segue o documento oficial abaixo e para download aqui

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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