Liminar - Suspensão de assembleia
Em função da pandemia Coronavírus (Covid-19)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SUZANO
3ª VARA CÍVEL
DECISÃO/OFÍCIO
- Processo nº: 1001971-33.2020.8.26.0606
- Classe - Assunto Tutela Cautelar Antecedente - Liminar
- Requerente: Condominio Residencial Jardim das Acácias
- Requerido: Lilia Bomfim dos Santos e outros
- Juiz de Direito: Dr. José Roberto Leme Alves de Oliveira
Vistos
Tendo em vista a pandemia do corona vírus(Covid-19) e as determinações das autoridades sanitárias no sentido de se evitar toda e qualquer aglomeração de pessoas, defiro a liminar para suspender pelo prazo de trinta dias a assembléia geral ordinária marcada para o dia 21/03/2020 às 09:30 horas (primeira convocação) e 10:00 horas (segunda convocação) no Condomínio Residencial Jardim das Acácias, localizado à Estrada Sue Haguihara, 300 – Bairro Caxangá – Suzano/SP.
Servirá esta decisão como ofício de cientificação dos requeridos acerca da liminar acima deferida, cabendo ao patrono do autor a impressão e encaminhamento.
Caberá ainda ao patrono, caso as medidas atualmente em vigor sejam prorrogadas, solicitar ao juízo nova suspensão. Do contrário, a assembléia poderá ser realizada a partir de 21/04/2020.
Deixo, por ora, de notificar os requeridos para que apresentem resposta, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais por motivo da peste chinesa.
Intime-se.
Suzano, 20 de março de 2020
- Processo nº 1001971-33.2020.8.26.0606 - p. 1
Segue o documento oficial abaixo e para download aqui
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO