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Ambiente

Lixo e multa

Condomínio será penalizado caso haja descarte irregular, em Porto Alegre

terça-feira, 1 de abril de 2014
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Condomínios responderão por lixo de moradores

A aplicação do novo Código de Limpeza Urbana de Porto Alegre se inicia na próxima segunda-feira, dia 7 de abril. Ou seja, quem for flagrado descartando qualquer tipo ou quantidade de resíduo em local inadequado estará sujeito à multa. No dia anterior, no domingo, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) promoverá uma grande ação no Parque da Redenção. Aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores em 19 de dezembro de 2013, a lei foi sancionada pelo prefeito José Fortunati em 8 de janeiro deste ano. Em fevereiro e março, o DMLU investiu na divulgação das novas regras em vários bairros da cidade. Conforme relata o diretor do órgão, André Carús, foram realizadas blitze de conscientização com moradores, comerciantes, lojistas e entidades que representam esses segmentos para conquistar a adesão da população. Todas as determinações do código podem ser consultadas em www.portoalegre.rs.gov.br/dmlu.
 
Jornal do Comércio – Qual o principal desafio no novo código de limpeza da Capital?
 
André Carús - É alcançar obrigatoriamente a unidade entre as grandes instituições públicas e privadas, pois a mudança de cultura ou a formação de consciência do porto-alegrense só vai se dar se todo mundo abraçar a causa. O código é mais uma lei e se leis fossem a solução para todos os problemas do Brasil, nós já teríamos combatido a desigualdade. Mas esta é uma lei que tem um fator local, pois é municipal. Ela ampliou o valor das multas, mas tem como tripé a educação, a fiscalização e a punição. 
 
JC – Como vai funcionar a aplicação da lei?
 
Carús - No dia 7 de abril, nós vamos iniciar a aplicação da lei pelo Centro Histórico. Nesta região, entre quem mora, trabalha e circula, tem uma média de 400 mil pessoas por dia. E não é só o foco de pegar aquele que descarta bagana de cigarro, latinha ou objeto plástico na rua, mas também combater os focos de lixo. Hoje temos 459 focos de lixo na Capital. A ideia é apertar o cerco para acabar com isso. Para cumprir esta meta, contaremos com a ação presencial de 33 fiscais do DMLU e com a ajuda das 527 câmeras do Centro Integrado de Comando. Em 2013, nós identificamos, por meio das câmeras, 17 veículos descartando de forma irregular na orla do Guaíba, entre outros lugares.
 
JC – Toda a fiscalização será de responsabilidade do DMLU?
 
Carús – Não. O prefeito assinou uma ordem de serviço que amplia o poder de fiscalização do novo código para outros setores do município. Ou seja, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), as secretarias de Indústria e Comércio (Smic), de Água e Esgoto (Dmae) e de Meio Ambiente (Smam), a Guarda Municipal e todas as outras que atuam na fiscalização do ambiente urbano, passam a ter como função o combate ao descarte irregular em Porto Alegre. Teremos uma ação integrada das fiscalizações, mas, acima de tudo, estamos tendo muita adesão por parte da população – o que é essencial. Associações de moradores, de bares e restaurantes, do comércio, de administradores e síndicos de condomínios, por exemplo, são multiplicadores muito importantes dessa mudança de comportamento. 
 
JC – Como será a abordagem dos agentes?
 
Carús – A nossa abordagem vai estabelecer uma estratégia regional. Iremos começar pelo Centro Histórico. Em maio partiremos para outro bairro, a ser definido. Em junho, respeitaremos as ações fiscais no eixo da Copa do Mundo, iniciando pelo aeroporto, passando pelo Moinhos de Vento – onde terá maior concentração de turistas, em direção ao Beira-Rio. Depois, seguiremos por regiões a serem estabelecidas. Vai funcionar assim: o cidadão jogou uma bagana de cigarro no chão. O agente fiscalizador do DMLU vai abordar esta pessoa e pedir CPF e RG para fazer a identificação em um talão. O infrator receberá na hora uma cópia da multa. Depois, receberá também por correio eletrônico. Obviamente que algum cidadão pode resistir e aí ele vai embora sem a multa. Fotos e vídeos servem como provas. Se houver resistência com agressão, a Brigada Militar será acionada para conter a situação. Por outro lado, não sendo o fiscal do DMLU que flagra a infração, o agente (da Smic, da Smam, do Dmae e da Guarda Municipal etc) entrega um termo de constatação – que não é uma multa direta. O DMLU recebe uma cópia do termo, avalia e pode enviar a multa para o cidadão ou para o estabelecimento que tenha descumprido a lei. Cada multa tem um prazo de defesa diferente. Quanto mais grave, menor o prazo. Em casos gravíssimos, por exemplo, o prazo é de cinco dias.
 
JC – E no caso dos moradores de rua?
 
Carús - O morador de rua é um caso atípico. Temos uma operação diferenciada para a abordagem neste caso, com o apoio da Fasc (Fundação de Assistência Social e Cidadania) e da Guarda Municipal. Não temos como exercer uma cobrança ou uma ação fiscal sobre este indivíduo que está em situação de rua, em total vulnerabilidade social. 
 
JC – E nos condomínios, se um morador não separa o lixo, todos os outros serão multados?
 
Carús – Sim. O condomínio é multado. E se o condomínio não promover a segregação na origem, nós também iremos punir o condomínio, pois a pessoa jurídica não está possibilitando que o morador descarte corretamente seu lixo. O DMLU está produzindo um material informativo especial para os condomínios, para orientar o descarte correto de todo tipo de material e os locais de destino espalhados pela cidade. A informação tem que girar dentro do condomínio. Os vizinhos atuarão como agentes de fiscalização para identificar o infrator. A ideia é constranger, inibir e corrigir a conduta irregular para promover uma mudança de comportamento. 

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

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