Locação comercial
Da decisão do STF sobre bem de família impenhorável
Fim da penhora de bem de família do fiador em locação comercial pode impactar PMEs
Em recente decisão, ministros do STF consideraram bem de família como impenhorável na locação comercial, mesmo após falta de pagamento de aluguéis. AABIC avalia que sentença pode abrir precedentes e aumentar exigências no mercado
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do setor, vê com receio a decisão recente em turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou impenhorável o imóvel bem de família oferecido como garantia em contrato comercial de locação.
Para a associação, caso esse entendimento seja ampliado, a tendência é que o mercado deixe de aceitar fiador com apenas uma propriedade como garantia, impactando diretamente milhares de pequenas e médias empresas em todo o Brasil. Hoje, mais da metade desses empreendedores firmam contratos de locação apresentando como garantia somente um imóvel.
“A decisão desestimula um mercado equilibrado, porque as imobiliárias vão começar a exigir que o fiador para uma locação comercial tenha, no mínimo, dois imóveis de sua propriedade”, afirma o Presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior.
Em duas decisões, uma em 2020 e outra no início deste ano, o STF considerou impenhorável o bem de família usado como garantia na locação comercial, alegando que um bem de família não poderia ser confiscado. Graiche ressalta que essas decisões destoam do entendimento que o judiciário vem mantendo desde 1990, permitindo a penhora. Essa também é a posição defendida pelo Ministério Público Federal em parecer enviado ao STF em julho de 2020.
O art. 3º da Lei nº 8.099/1990, que trata do tema, não faz distinção entre a locação residencial e a comercial no que se refere à penhorabilidade do bem de família do fiador. “As decisões judiciais há mais de 30 anos se pautam na legislação existente e isso sempre ofereceu segurança jurídica ao setor. Decisões que destoam desse entendimento já consolidado acabam gerando incerteza e atrapalham o mercado”, avalia Graiche.
De acordo com estimativa da AABIC, cerca de 60% das locações comerciais são feitas com um fiador, pessoa física, que oferece uma propriedade como garantia da locação e que, portanto, tem algo a perder em caso de inadimplência. Atualmente, uma alternativa à exigência de fiador para contrato de locação é o pagamento de seguro fiança, pelo locatário. Na avaliação da AABIC, a decisão do STF pode incentivar a ampliação do uso desse tipo de garantia, onerando os negócios que operam em imóveis alugados, já que se trata de uma opção relativamente mais cara.
Fonte: AABIC.