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Fernando Augusto Zito

Locação curta

Proprietários não podem colocar segurança de todos em risco

31/10/16 08:02 - Atualizado há 8 anos
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Proprietários não podem colocar segurança de todos em risco
Os condomínios e a locação de unidade autônoma por temporada ou curto período

Por Fernando Augusto Zito*

O país esta enfrentando uma das maiores crises de sua história. Todos os segmentos estão enfrentando enormes dificuldades. Diariamente, acompanhamos os jornais e as notícias são de empresas cortando funcionários e empresas pedindo falência.

Os imóveis então, esta cada vez mais difícil vender ou comprar pois os bancos restringiram o crédito com medo de calotes.

Ainda sobre os imóveis, outra área que esta sofrendo com a crise são as locações, em especial nos condomínios.

Geralmente as locações residenciais são realizadas pelo prazo de 30 (trinta) ou no mínimo de 12 (doze) meses.

Acontece que muitos proprietários de imóveis em condomínio estão locando imóveis por semana e as vezes por final de semana, são as chamadas locações por temporada, muito utilizada em casas de veraneio (praia ou campo).

Mas os síndicos e moradores de condomínios estão muito assustados, reclamam que toda semana existem pessoas diferentes nessas unidades, causando uma sensação de insegurança.

Vale destacar que a Lei de locação não proíbe isso, desde que seja para fins residenciais. O que não pode ocorrer é locação para fins comerciais dentro dos condomínios.

Realmente trata-se de uma situação atípica para os condomínios, porém, é um direito relacionado a propriedade.

Cabe aos condomínios exigir do proprietário, locador do imóvel, apresentação de contrato e cadastro dos moradores para evitar problemas e identificar quem esta frequentando o prédio.

E não se esquecer de aplicar a regras previstas na convenção de condomínio e regulamento interno. Se o ocupante da unidade causar um grande transtorno, majorar a multa.

Também é fundamental pedir para todos os moradores relatarem os excessos.

Somente após esses relatos será possível adotar outras providências em face dessa unidade.

*Fernando Augusto Zito - O Autor é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosindicos - Associação de Síndicos de Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo; Colunista dos sites especializados “Sindiconet” e da revista “Em Condomínios” e Palestrante.

 

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