Lockdown em Fortaleza
Decreto cita condomínios e estabelece novas regras
Saiba o que é permitido e proibido em condomínios durante o lockdown em Fortaleza
Conforme texto do decreto, direção do condomínio deve definir número máximo de pessoas que podem utilizar as áreas comuns simultaneamente
O decreto que institui o lockdown em Fortaleza impôs aos condomínios residenciais da Capital cearense a adoção de normas mínimas de segurança para evitar a transmissão do novo coronavírus. Publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado, o texto preconiza que o uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios "devem se submeter a regras internas que garantam a segurança na utilização dos espaços e equipamentos contra a contaminação da Covid-19".
As diretrizes do texto determinam ainda que as áreas comuns sejam "para o uso individual ou com distanciamento". Desta forma, diferente de quando foi decretado o primeiro lockdown em Fortaleza, no ano passado, a circulação de pessoas em áreas comuns, como piscinas e equipamentos de musculação e ginástica, não foi proibida.
Contudo, a Gestart, uma das maiores administradoras de condomínios da Capital, produziu um parecer com diversas orientações aos síndicos prediais. O documento consta recomendações a serem adotadas entre os dias 5 e 18 de março, período de duração do lockdown em Fortaleza.
Dentre elas, está a utilização do espaço de lazer. "Recomenda-se que os condôminos evitem a circulação injustificada pelas áreas comuns do empreendimento". Quando necessário, Luciana Lima, diretora jurídica e operacional da Gestart, pontua que "deve ser feito de forma unifamiliar e com agendamento prévio, para evitar aglomerações". Em casos que o síndico não tenha artifícios de garantir a segurança dos condôminos, ele terá poderes para fechar o espaço.
O parecer recomenda ainda que "que seja evitado o acesso ao condomínio de visitas não essenciais, salvo nas hipóteses excepcionadas pelo decreto, tais como a prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais". Neste quesito, os síndicos não devem barrar os visitantes, "no entanto, possuem o dever de denunciar os casos de descumprimento".
Recomendações
- Nas áreas comuns dos condomínios, os moradores e visitantes devem utilizar máscaras;
- Agendamento para uso dos espaços e cumprimentos do distanciamento social;
- Está permitido o uso das academias e outras áreas de realização de exercícios;
Condomínios de praia
- Proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer;
- Áreas de lazer devem permanecer isoladas, sendo desativado o funcionamento;
- Vedada realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado
- As reformas também estão liberadas. Contudo, será recomendado que as obras igualmente sejam agendadas "para evitar transtornos, uma vez que, com o lockdown, os condomínios terão entre 80 a 90% das pessoas em casa em tempo integral".
"Entendemos que as obras nos condomínios podem ser realizadas, desde que cumpridos os protocolos de segurança. Ocorre que, mesmo com a autorização para a realização, recomendamos que, nesse momento atípico, os condôminos sejam incentivados a só realizarem as obras emergenciais e inevitáveis, a fim de contribuírem com as medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades governamentais".
Decreto durante o Carnaval era mais restritivo
Em fevereiro, o governador Camilo Santana publicou um decreto com uma série de recomendações par ao período do Carnaval. Entre as recomendações, estava a proibição de festas e manutenção de cuidados para evitar a transmissão do coronavírus. Além de vetar a ocorrência de aglomerações públicas, não permitia reuniões privadas de mais de 15 pessoas e impunha restrições aos condomínios.
Na época, festas em espaços comuns, como salões de festa, ou dentro de casa eram proibidas. Em condomínios de praia, aqueles de uso misto (moradia e lazer),de temporada ou resorts, ficava proibido o uso de equipamentos e espaços comuns de lazer. Em caso de descumprimento, o local utilizado poderia ser interditado.
Havia a recomendação para o uso de álcool em gel e higienização frequente de ambientes compartilhados. Exigia a manutenção do distanciamento social em espaços comuns de condomínios urbanos, como playgrounds, academias, piscinas e quadras e o uso de máscara de proteção facial em ambientes comuns.
Como denunciar
Em caso de desrespeito às normas, os cidadãos podem entrar em contato com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) no número 156. Também é possível ligar para o 190 e contatar a Polícia Militar.
Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/