O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Lockdown em Fortaleza

Decreto cita condomínios e estabelece novas regras

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Saiba o que é permitido e proibido em condomínios durante o lockdown em Fortaleza

Conforme texto do decreto, direção do condomínio deve definir número máximo de pessoas que podem utilizar as áreas comuns simultaneamente

O decreto que institui o lockdown em Fortaleza impôs aos condomínios residenciais da Capital cearense a adoção de normas mínimas de segurança para evitar a transmissão do novo coronavírus. Publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado, o texto preconiza que o uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios "devem se submeter a regras internas que garantam a segurança na utilização dos espaços e equipamentos contra a contaminação da Covid-19".

As diretrizes do texto determinam ainda que as áreas comuns sejam "para o uso individual ou com distanciamento". Desta forma, diferente de quando foi decretado o primeiro lockdown em Fortaleza, no ano passado, a circulação de pessoas em áreas comuns, como piscinas e equipamentos de musculação e ginástica, não foi proibida.

Contudo, a Gestart, uma das maiores administradoras de condomínios da Capital, produziu um parecer com diversas orientações aos síndicos prediais. O documento consta recomendações a serem adotadas entre os dias 5 e 18 de março, período de duração do lockdown em Fortaleza.

Dentre elas, está a utilização do espaço de lazer. "Recomenda-se que os condôminos evitem a circulação injustificada pelas áreas comuns do empreendimento". Quando necessário,  Luciana Lima, diretora jurídica e operacional da Gestart, pontua que "deve ser feito de forma unifamiliar e com agendamento prévio, para evitar aglomerações". Em casos que o síndico não tenha artifícios de garantir a segurança dos condôminos, ele terá poderes para fechar o espaço. 

O parecer recomenda ainda que "que seja evitado o acesso ao condomínio de visitas não essenciais, salvo nas hipóteses excepcionadas pelo decreto, tais como a prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais". Neste quesito, os síndicos não devem barrar os visitantes, "no entanto, possuem o dever de denunciar os casos de descumprimento". 

Recomendações

  • Nas áreas comuns dos condomínios, os moradores e visitantes devem utilizar máscaras;
  • Agendamento para uso dos espaços e cumprimentos do distanciamento social;
  • Está permitido o uso das academias e outras áreas de realização de exercícios;

Condomínios de praia

  • Proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer;
  • Áreas de lazer devem permanecer isoladas, sendo desativado o funcionamento;
  • Vedada realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado
  • As reformas também estão liberadas. Contudo, será recomendado que as obras igualmente sejam agendadas "para evitar transtornos, uma vez que, com o lockdown, os condomínios terão entre 80 a 90% das pessoas em casa em tempo integral". 

"Entendemos que as obras nos condomínios podem ser realizadas, desde que cumpridos os protocolos de segurança. Ocorre que, mesmo com a autorização para a realização, recomendamos que, nesse momento atípico, os condôminos sejam incentivados a só realizarem as obras emergenciais e inevitáveis, a fim de contribuírem com as medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades governamentais".

Decreto durante o Carnaval era mais restritivo

Em fevereiro, o governador Camilo Santana publicou um decreto com uma série de recomendações par ao período do Carnaval. Entre as recomendações, estava a proibição de festas e manutenção de cuidados para evitar a transmissão do coronavírus. Além de vetar a ocorrência de aglomerações públicas, não permitia reuniões privadas de mais de 15 pessoas e impunha restrições aos condomínios. 

Na época, festas em espaços comuns, como salões de festa, ou dentro de casa eram proibidas. Em condomínios de praia, aqueles de uso misto (moradia e lazer),de temporada ou resorts, ficava proibido o uso de equipamentos e espaços comuns de lazer. Em caso de descumprimento, o local utilizado poderia ser interditado. 

Havia a recomendação para o uso de álcool em gel e higienização frequente de ambientes compartilhados. Exigia a manutenção do distanciamento social em espaços comuns de condomínios urbanos, como playgrounds, academias, piscinas e quadras e o uso de máscara de proteção facial em ambientes comuns.

Como denunciar

Em caso de desrespeito às normas, os cidadãos podem entrar em contato com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) no número 156. Também é possível ligar para o 190 e contatar a Polícia Militar.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet