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Administração

Lockdown no DF

Abrassp recomenda fechamento de áreas de lazer

segunda-feira, 8 de março de 2021
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Com lockdown, áreas de lazer em condomínios do DF deverão ser fechadas

Presidente da Abrassp, Paulo Roberto Melo, diz que norma não pode ser cumprida integralmente em espaços comuns, como elevadores e escadas

“Com o novo decreto, as áreas comuns de lazer dos condomínios devem ficar fechadas. Mas as áreas comuns de circulação não têm como ficarem fechadas, porque são elevadores, escadas e corredores. As pessoas têm de circular”, afirmou o presidente da Seccional Brasil da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios (Abrassp), Paulo Roberto Melo.

Segundo Melo, os condomínios deverão aprimorar a limpeza das áreas comuns de circulação.

Do ponto de vista do presidente da associação, os síndicos podem aproveitar o período de fechamento das áreas de lazer para fazer reformas nos locais, a exemplo de pinturas e pequenos reparos.

Pelas contas da associação, hoje o DF tem 17.578 condomínios.

Condôminos de prédio na Asa Norte reclamam de assembleia no lockdown

Evento está marcado para o início da noite desta quarta-feira (3/3), na SCLN 303

Em meio ao lockdwon decretado no Distrito Federal no último dia 26, em decorrência do avanço da pandemia do novo coronavírus na capital do país, a síndica de um condomínio comercial, o Edifício Shopping Norte da SCLN 303 Bloco “A”, determinou a realização de uma assembleia no início da noite desta quarta-feira (3/3).

Por conta da atual situação onde apenas os serviços essenciais podem ficar abertos, como medida para diminuir o índice de contágio do vírus, a decisão gerou revolta nos domiciliados. “Ela quer se reeleger síndica e marcou a assembleia para hoje, em pleno lockdown”, aponta um deles.

“A galera queria participar, levar uma chapa, aí ela empurrou essa assembleia em pleno lockdown, vai aglomerar. Vai fazer uma assembleia de condomínio em plena pandemia em um ambiente comercial fechado”, complementa.

O outro lado

Procurada pelo Metrópoles, a síndica Aline Gorete revelou que a assembleia já havia sido marcada antes do decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

“Estou prevalecendo porque no decreto não tem nada claro que não possa ter assembleia de condomínio, não tem isso especificado e a outra questão é que o mandato de síndico finaliza agora em março. Se a gente não fizer a eleição, o banco vai bloquear a conta, então, não tem como efetuar os pagamentos, não tem como fazer nada”, esclarece.

“O espaço é muito bom, o subsolo é grande, vai ser tudo arejado, máscara, medidor de temperatura, manter o distanciamento. Essas questões levantadas não são plausíveis. Normalmente, 10 pessoas participam”, revela.

Para a Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios (Abrassp), representada pelo presidente Paulo Roberto Melo, não há problema em tal decisão tomada pela administradora.

“Se for um condomínio pequeno, com a tradição de participação de 10 a 12 condôminos, eu diria que poderia fazer presencial, utilizando realmente todas as formas de distanciamento possível. Porém, se for um condomínio grande, com a tradição de mais de 50 ou 100 condôminos participantes na assembleia, ela pode ser realizada de forma híbrida”, diz.

“Sendo de forma híbrida, ela pode ser um pouco presencial e um pouco virtual. Os condôminos terão as duas opções”, finaliza Paulo.

Lockdown: Áreas comuns permanecem fechadas até final de decreto

Fechamento de áreas comuns dos condomínios devem permanecer fechadas atá final da vigência do decreto. Obas e reformas estão liberadas desde que atendam as recomendações sanitárias e protetivas da saúde

Síndicos de condomínios residenciais devem ficar atentos às recomendações do Poder Executivo do DF quanto as medidas restritivas de combate ao novo coronavirus em áreas privativas. De acordo com os decretos, fica proibida a utilização de ambientes de uso comum e coletivo nos condomínios para evitar aglomerações. Ou seja, academia, salão de festas, churrasqueira, piscina, sauna e etc. estão impedidas de serem utilizadas enquanto durar o decreto..

As manutenções, obras e reformas destes ambientes estão liberadas desde que atendidos os protocolos de saúde e combate a disseminação da Covid-19.

Neste sábado, o GDF publicou novo decreto liberando atividades comerciais relativas as academias. Segundo o novo decreto, está autorizado o funcionamento de “atividades educacionais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades de ensino privado”. O mesmo se aplica às “academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva”.

No entendimento da Assosindicos DF nada mudou com relação as academias em ambiente privativo do condomínio por se tratar de atividade diversa e não comercial. As academias a que se refere o decreto são aquelas que têm finalidade empresarial, formalmente registradas no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ. Portanto, as academias de condomínios residenciais permanecem fechadas por força do decreto anterior em vigência.

Veja o que diz o decreto

DECRETO Nº 41.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

Art. 2º Ficam suspensos até o dia 15 de março de 2021, no âmbito do Distrito

Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais, inclusive:

VI - utilização de áreas comuns de condomínios residenciais; 

Art. 3º Ficam excluídos da suspensão disposta no art. 2º deste Decreto os seguintes

serviços:

XV - toda a cadeia do segmento de construção civil;

XXII - escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

a) advocacia;

b) contabilidade;

c) engenharia;

d) arquitetura;

e) imobiliárias.

O decreto portanto suspende a utilização das áreas comuns dos condomínios e libera atividades de serviços técnicos e de engenharia nestas mesmas áreas comuns. Portanto, no entendimento desta associação, devem permanecer interditadas as áreas comuns podendo ser realizados todos os serviços de engenharia e atividades de manutenção e reforma.

Fonte: https://www.metropoles.com e https://www.assosindicosdf.com.br/

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