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ESPECIAL - Covid 19

Loteamentos x COVID-19

Secovi-SP esclarece dúvidas de associações

03/04/20 05:37 - Atualizado há 4 anos
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Como a COVID-19 tem influenciado o setor de loteamentos

Dirigentes da Aelo e do Secovi-SP debateram vários temas ligados à área

Um grupo de especialistas da área de loteamentos apresentou, durante uma live, dia 2/4, os impactos da pandemia de coronavírus (COVID-19) neste segmento imobiliário.

Presidente da Aelo e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, Caio Portugal destacou que o momento atual é de união, perseverança, e foco para impedir que o poder público interfira nas relações privadas. “As empresas devem dialogar com todos aqueles que fazem parte da sua cadeia de produção, principalmente os clientes, para que seja preservada a relação contratual”, destacou.

Portugal lembrou que as prefeituras estão adotando medidas de contenção da pandemia conforme as especificidades regionais, e que a maioria não tem atendimento presencial, somente para recebimento de projetos nos guichês.

No Estado de São Paulo, o Graprohab tem mantido os prazos regimentais existentes e só atende mediante agendamento. Contudo, estão abertos os canais de comunicação no site da Secretaria Estadual de Habitação e no Twitter. Portugal explicou que as reuniões estão acontecendo normalmente, porém, por meio eletrônico. Os prazos dos projetos continuam valendo, com previsão de prorrogação junto a algumas secretarias, a fim de cumprirem o atendimento de exigências.

Quanto aos cartórios de registro de imóveis e tabelionatos, Portugal citou os Provimentos de nº 94 (CNJ) e de nº 8 (Estado de São Paulo), que regram o trabalho desses órgãos durante o período de quarentena.

Como recomendação para a manutenção dos trabalhos nos canteiros de obras, o dirigente sugere o comunicado assinado pelo SindusCon-SP, Seconci, Sintracon, com apoio do Secovi-SP. “Esses espaços podem manter o funcionamento, desde que sigam as regras de higiene e convivência estabelecidas pelas entidades”, destacou.

Quanto às obras dos clientes em loteamentos fechados e com acesso controlado, ele sugeriu que os loteadores consultem as regras das prefeituras onde estão localizados os empreendimentos.

Associações em loteamentos: dúvidas quanto a obras, assembleias e taxas

Mariangela Machado, diretora de Associações em Loteamentos e Bairros Planejados da vice-presidência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, esclareceu que as associações, antes de restringir ou autorizar a continuidade de obras em lotes, devem seguir as determinações dos municípios, quer seja para obras de responsabilidade direta das associações, quer para aquelas dos proprietários. “Na cidade de Santa Isabel, a prefeitura só permite a entrada de moradores”, exemplificou.

Ela disse que as restrições e a paralisação de obras são medidas que podem ser tomadas sem a necessidade de decisão em assembleia.

“Se os dirigentes das associações entenderem que é o melhor a ser feito, podem decidir sem a realização de assembleia. A própria quarentena e o alerta dos organismos federal e estadual são para que se evitem aglomerações, como obras e usos de espaços públicos. As associações podem, inclusive, solicitar que não se usem quiosques, parques e quadras de esporte. Neste momento, os dirigentes das associações são os prefeitos”, comparou.

Outro item destacado por Mariangela foi a redução do valor da taxa associativa durante esse período. De acordo com ela, deve-se ter cuidado, porque devem ser cumpridos tanto o orçamento quanto as despesas ordinárias, aquelas que são essenciais.

“O ideal é preservar o valor e a cobrança das taxas, a fim de cumprir com essas despesas.” É recomendável o adiamento de investimentos, se forem possíveis, e que tal medida seja comunicada aos associados, mostrando quais investimentos podem ser adiados. “Passada a pandemia ou a quarentena, a nossa sugestão é que os meses em que não houve cobrança sejam divididos pelos meses subsequentes. Isso pode ser feito sem aprovação em assembleia”, destacou.

Mariangela foi bastante clara quanto a não se realizar assembleias e citou a Medida Provisória 931/2020, que prorroga o prazo vencido dos mandatos de dirigentes das S/A por sete meses. 

“Podemos usar essa medida como analogia. Se houver a opção por assembleias virtuais, é preciso confirmar com o cartório se há a possibilidade de registrar atas virtuais e a assembleia digital deve ser válida, tendo a retaguarda de uma administradora, com o uso dos sistemas corretos e com votos criptografados”, concluiu.

Confira a fala de Mariangela Machado na live do Secovi-SP para esclarecer dúvidas 

Leia a íntegra aqui.

Fonte: Secovi-SP

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