Má administração
Há casos em que o síndico é obrigado a pagar ao condomínio
Dinheiro do condomínio
Quando fica comprovado que ele não agiu de boa fé, ou contra a lei, como vemos nos casos abaixo, julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
Síndico destituído que emite cheques após isso para pagamento de multa rescisória em favor de administradora de sua própria titularidade e ainda para a remuneração de empresa contratada quatro dias antes da destituição, visando a prestação de serviços de lavagem de fachada não discutidos em assembléia. Alegação de que realizados os pagamentos pela administradora descabida. Confusão de atuações e identidade de interesses entre a administradora e o ex-síndico. Contratação daquela objeto de contrato nulo de pleno direito. Seqüência da atuação, ademais, na melhor das hipóteses incompatível com a destituição do síndico, seu representante legal. Atos além disso praticados contrariamente aos interesses do condomínio, não identificáveis como atos de gestão. Irregularidade dos pagamentos confirmada. Ressarcimento mantido. Conduta processual temerária dos réus-apelantes reconhecida. (TJ/SP-22/02/2011)
Pleito ajuizado por condomínio contra seu ex-síndico, sob o fundamento de que este agiu negligentemente quanto ao pagamento de valores referentes a débitos de IPTU. Sentença procedente. Inconformismo do autor .Atribuição de culpa à funcionário da prefeitura municipal que teria recebido os valores, apropriando-se dos mesmos, sem proceder à quitação dos débitos Descabimento. Réu que agiu sem a diligência necessária e apropriada às suas atribuições de síndico. Conduta, ao menos, negligente. Aplicação do artigo 159, Ia parte, do Código Civil de 1916(TJ/SP- 18/02/2011)