Imóveis: especialista defende a obrigatoriedade do seguro contra desmoronamento
O seguro contra incêndios é obrigatório nos condomínios residenciais e comerciais, porém, para especialista, seria importante incluir a cobertura para desmoronamentos na lista de seguro obrigatório.
De acordo com o presidente do Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro, Amilcar Vianna, o valor investido na contratação do seguro com cobertura do desmoronamento pode ser bem menor que o do seguro de incêndio.
“O desmoronamento de prédio é um tipo de sinistro raríssimo, o que deve se refletir no preço do seguro”, comenta.
Segundo Vianna, seria importante discutir mudanças na legislação em vigor. Além disso, acrescenta que é comum a contratação dos seguros de riscos de engenharia e de garantia das obrigações, que cobrem desmoronamentos ou erros de projeto, no período de construção de um prédio. Mas, quando a obra é concluída, tal preocupação deixa de existir. “É preciso mudar isso”, completa.
Casos
Nos primeiros meses deste ano, dois edifícios sofreram desmoranamento, sendo um no Rio de Janeiro e outro na cidade de São Bernardo do Campo, em São Paulo.
O primeiro caso, do Rio de Janeiro, foi o mais grave, com o desmoronamento de três prédios. Uma das suspeitas era uma obra irregular que estava sendo realizada em um dos edifícios.
Já o segundo desmoronamento, mais recente, aconteceu em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Neste caso, infiltrações podem ter sido as causadoras do acidente.
Fonte: http://www.infomoney.com.br
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