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Ambiente

Mais um ano

Prédios em SP com equipamento movido a diesel têm prorrogação

terça-feira, 19 de junho de 2012
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 Condomínios têm mais um ano para se adaptarem a novas regras de combustíveis para geradores

Edificações públicas ou privadas que utilizam esses equipamentos movidos a óleo diesel devem convertê-los com o objetivo de utilizarem outros menos poluentes
 
Mauricio Lima
 
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, publicou ontem (22) no Diário Oficial do Município um decreto para prorrogar por mais um ano o prazo para que os condomínios se adaptem às novas regras referentes aos combustíveis de grupos geradores de energia. A medida foi pleiteada pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
 
Segundo a lei 15.095, de 2010, todas as edificações públicas ou privadas que utilizam esses equipamentos movidos a óleo diesel devem convertê-los, com o objetivo de utilizarem outros menos poluentes, ou, ainda, providenciar a colocação de filtros ou acessórios que reduzam a poluição.
 
"No caso de motogeradores instalados anteriormente à edição deste decreto, os responsáveis por seu funcionamento deverão promover sua adaptação às regras estabelecidas pela Lei nº 15.095, de 2010, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação deste decreto", diz o texto.

Fonte: http://www.piniweb.com.br

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