Eleições 2022
Conheça normas para manifestações políticas em residenciais
Manifestações políticas em condomínios são permitidas? Entenda as regras
Convivência em condomínio pode ter as suas dificuldades, pois são diversas pessoas habitando o mesmo local. Com a proximidade das eleições, que ocorrerão em outubro deste ano, os ânimos podem ficar um pouco mais exaltados. Por isso cabe ao síndico entender e estabelecer as regras para um convívio harmônico entre os moradores, sem, é claro, infringir os seus direitos. A IstoÉ explica para você quais são as regras em relação às manifestações políticas dos condôminos.
Ouvir música pelo rádio, celular ou televisão é um hábito normal que não causa tanto incômodo. Mas quando se trata do jingle de um partido ou candidato isso pode mudar de figura? De acordo com o Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond), não. As circunstâncias seriam diferentes “se o morador estiver ouvindo o jingle em volume alto com o propósito de incomodar os vizinhos. Neste caso não estaria exercendo a cidadania e seria passível de advertência e até mesmo multa”.
Também é comum avistar bandeiras fixadas em janelas, e, para o Sindicond, isso é permitido “porque representa a livre manifestação partidária e não caracteriza alteração de fachada. Porém é proibido colocar bandeiras nas áreas comuns, de uso coletivo, e nesse caso o síndico pode notificar o Condômino para retirar a flâmula e até mesmo multar o morador que descumprir a determinação e as regras definidas na convenção condominial e no regimento interno”.
Contudo a advogada Gisele Fernandes, que atua como gerente geral da administradora de condomínio OMA, tem um posicionamento diferente da entidade. Para ela, “pendurar bandeiras de partidos, propagandas políticas não é permitido. Inclusive muitas Convenções de Condomínios e Regimento Interno vedam expressamente pendurar bandeiras ou qualquer outro objeto nas fachadas. A Lei 4.591/64 informa que é proibido a qualquer condômino alterar a fachada, assim, muitos entendem que, ainda de forma transitória, a fachada é modificada”.
Porém ela ressalta que há interpretações diferentes e, por isso, o síndico deve “deliberar em uma assembleia o procedimento, deixando claro no regimento interno o que pode e o que não pode ser pendurado nas fachadas do condomínio nos períodos de eleições. Estabelecendo, inclusive, prazo para remoção das bandeiras, se forem aprovadas. Assim como a punição para os condôminos que não cumprirem os prazos.”
“Os gestores do condomínio devem sempre ter como premissa que no mesmo local residem pessoas com posicionamentos políticos, religiosos e culturais diversos. Logo o uso indiscriminado da fachada pode viabilizar ou até mesmo potencializar que os ânimos dos moradores fiquem acirrados. Os gestores devem cuidar para que a convivência seja harmoniosa, mansa e pacífica. As eleições passam e os moradores e as ‘rusga’ construídas nesse período ficam e certamente trazem prejuízos às decisões coletivas”, completou.
Os famosos panelaços
Os famosos panelaços são um dos meios pelos quais a população demonstra a sua insatisfação com o governante. Contudo, recentemente, os simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro também aderiram ao ato como uma forma de expor apoio ao atual mandatário.
Questionado pela IstoÉ sobre esse tipo de protesto, o Sindicond afirmou que “o panelaço é um direito constitucional de exercer a cidadania e de tentar mudar os rumos do País. Não há lei que proíba os panelaços e faz parte da cidadania. O que a lei não aceita é o dolo, ou seja, o morador que fica o dia todo batendo na panela para irritar o vizinho do lado porque é opositor do seu candidato. Mas marcar um horário para todos os vizinhos protestarem, não há impedimento legal”.
A advogada Gisele Fernandes corrobora essa afirmação, pois se trata de “uma manifestação pontual, com duração de poucos minutos e produzida fora do horário estabelecido como a ‘Lei do silêncio’, período de repouso. Reitero que os moradores não residem em uma prisão e sim em um condomínio, o princípio da razoabilidade deve prosperar sempre, já o da intolerância deve ser rejeitado”.
Em suma, “a manifestação política é sempre possível. É um direito constitucional exercer a política, expressar a opinião, desde que seja feita com moderação. O síndico deve informar os condôminos sobre o que pode e o que não pode no condomínio por meio da fixação de cartazes nos quadros de avisos ou nos elevadores ou até mesmo pelos aplicativos de mensagens oficiais ou por e-mail”, finalizou o Sindicond.
https://istoe.com.br/manifestacoes-politicas-em-condominios-sao-permitidas-entenda-as-regras/