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Administração

Mão de obra

Em condomínios, o melhor são os funcionários próprios ou terceirizados?

domingo, 1 de março de 2020
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Quando o assunto são as contas, vale tudo para reduzi-las. Para aqueles que vivem em prédios, a grande preocupação mensal é o condomínio, que, por sua vez, pesa principalmente por conta do pagamento dos funcionários. Nesse quesito, será que vale a pena considerar a contratação de uma empresa terceirizada?

Na avaliação do diretor de condomínios  da Habitacional Administradora, Marcio Bagnato, há algumas vantagens e desvantagens ao contratar esse serviço. Se o condomínio opta por contratar seu quadro de funcionários, ele terá de arcar com um piso salarial e benefícios mais caros do que se houvesse contratado uma empresa terceirizada. Porém, o custo desse serviço acaba ofuscando essa diferença.
 
Na prática, por conta do custo que a terceirizada cobra pelo serviço, o piso menor que os funcionários recebem acaba não configurando vantagem financeira. Porém, um outro aspecto é vantajoso para o condomínio. Se o prédio não contratou uma empresa terceirizada, quando decidir demitir um funcionário, será obrigado a pagar tudo a que o trabalhador tem direito. Se estivesse tratando com uma terceirizada, esses custos não existiriam.
 
Além disso, contando com esse serviço, o condomínio não tem custo adicional quando um profissional entra em férias ou quanto não pode ir trabalhar, pois a terceirizada é obrigada a mandar outro profissional para substituir aquele que faltar por qualquer motivo.
 

Ações trabalhistas

Mas é preciso considerar que essas empresas não são necessariamente a resposta para todos os problemas dos condôminos. No caso de ações trabalhistas, por exemplo, o condomínio não se livra tão fácil. De acordo com a advogada trabalhista do escritório Ragazzi Advocacia e consultoria, Sandra Sinatora, se o trabalhador entra com uma ação contra a empresa terceirizada, o condomínio também é citado na ação e, caso a empresa seja condenada a pagar, mas não pagar, os custos sobram para o próprio condomínio.
 
Para evitar esse tipo de problema, porém, os condomínios devem tomar algumas providências antes de contratar o serviço. Sandra sugere que se faça uma pesquisa no site da Justiça do Trabalho - www.trtsp.jus.br. Acessando um link disponível no site, o interessado digita o CNPJ da empresa contratada e consulta as possíveis ações trabalhistas.
 

Quem você está contratando?

Para avaliar os processos, a especialista sugere olhar o tempo de existência da empresa e a quantidade de processos.
“Uns 3 processos em 5 anos são aceitáveis”, diz Sandra. Logo, se a empresa consultada tiver 20 processos em tal período, é motivo de preocupação. “É muito importante saber quem você está contratando”, diz.
Vale também analisar os motivos dos processos. Há muitos profissionais que entram com pedidos absurdos. Como exemplo, Sandra cita as horas extras. É um pedido muito comum o profissional alegar que trabalhava mais do que o contratado e que não recebia horas extras. Porém, alguns alteram sensivelmente a verdade.
 
Na prática, se o profissional entra com uma ação alegando que trabalhava de segunda a segunda, sem horário para almoço e que entrava às 7h e saia à meia-noite, dá para ver que há algo errado. “Ninguém trabalha desta forma”, explica Sandra. Assim, você vai tentando identificar quais ações são procedentes e como a empresa que pretende contratar atua no mercado.
 
Se você identifica que as ações trabalhistas estão relacionadas a multas rescisórias, ou seja, que a empresa terceirizada não pagou os direitos do profissional demitido, já é bom ter cuidado com ela, pois, se ela fez uma vez, pode fazer de novo e ainda o seu condomínio pode ter de pagar.
 

Verificando

Depois dessa averiguação, Bagnato ainda sugere que o interessado peça referência com outros condomínios que contratam tal serviço. Além disso, deve perguntar constantemente aos funcionários se estão recebendo regularmente e se seus direitos estão sendo respeitados.
 
Após contratado o serviço, é preciso fiscalização contínua. Sandra explica que o condomínio tem de solicitar mensalmente os documentos que comprovem que os funcionários foram pagos. Deve solicitar ainda a relação dos empregados que trabalham no prédio. Isso é interessante, pois as empresas terceirizadas trabalham com um sistema rotativo.
 
Ou seja, um profissional trabalha como porteiro uma semana em um prédio, depois outra semana em outro e assim por diante. Quando eles entram na Justiça com alguma ação trabalhista, alguns simplesmente escolhem o prédio que acreditam ter melhores condições financeiras e o citam na ação.
 
Se o condomínio não tiver a relação dos profissionais que trabalharam no prédio, será difícil provar que o trabalhador não prestou serviço durante todo o mês.
 
De acordo com Bagnato, terceirizar serviço de funcionários no condomínio ainda não é regra, mas uma tendência. De todos os prédios com os quais a Habitacional Administradora trabalha, 68% optam por um quadro próprio de funcionários, 22% possuem um quadro misto, com zelador e faxineiros próprios e portaria terceirizada, e 10% trabalham com um quadro completamente terceirizado.
 
 
- Serviço: Empresas de Terceirização de portaria em condomínios (SP)
- Serviço: Empresas de Terceirização de limpeza em condomínios (SP) - Serviço: Empresas de Terceirização de portaria em condomínios (RJ)
- Serviço: Empresas de Terceirização de limpeza em condomínios (RJ)   

Fonte: http://www.infomoney.com.br

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